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Justiça anula condenação de três frigoríficos de MT por fraude de R$ 15,6 milhões

Sentença é desdobramento de decisão do Tribunal de Justiça

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Três frigoríficos de Mato Grosso foram absolvidos na Justiça da acusação de fraude de R$ 15,6 milhões em sonegação de impostos. A sentença da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, foi publicada na quarta-feira (17/7) no Diário da Justiça.

Os frigoríficos favorecidos com a decisão são:  Vale do Guaporé, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. Todos pertencem ao empresário Pedro Guilherme Corrêa. A decisão ainda livrou o contador Jair de Oliveira Lima.

 Conforme as investigações, o esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS. Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.

Para absolver os frigoríficos, a magistrada leva em consideração uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que absolveu a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes.

Na decisão, a magistrada explicou que para responsabilização do particular pela prática de ato de improbidade administrativa, é necessário que se reconheça a prática de tal ato por um servidor público, ou seja, o particular somente será responsabilizado por ato de improbidade em conjunto com o agente público.

De acordo com o Ministério Público Estadual, os esquemas foram descobertos em 1999.

 O Frigorífico Vale do Guaporé, segundo o MPE, se utilizava de empresas de fachada: Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé Ltda, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale para obter de forma irregular o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o Fisco estadual, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente.

Ainda segundo o Ministério Público, o fraude só era concretizada por conta da participação dos servidores públicos fazendários, o que gerou um prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15, 6 milhões.

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