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TRE-MT inicia recesso nesta quarta e prazos processuais estarão suspensos até 20 de janeiro

O recesso está regulamentado na Resolução nº 2831 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039 de 13 de dezembro de 2023.
Termo de adesão será assinado na sede do TRE-MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) se prepara para o recesso forense, período que compreende de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Resolução nº 2831. Nesse período, não haverá expediente regular na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais. Para atender possíveis demandas urgentes, as unidades da secretaria do Tribunal e a Central de Atendimento ao Eleitor (Casa da Democracia) funcionarão em regime de plantão.

Os plantões ocorrerão nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2023, e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, das 13 às 18 horas, com exceção dos dias 23 e 30, em que o horário do expediente será das 12 às 17 horas e, no dia 31, das 7 às 15 horas. Nos plantões, o trabalho será restrito ao atendimento e à apreciação de casos urgentes e inadiáveis, sem a tramitação de feitos de origem ordinária ou rotineira.

Prazos administrativos

A resolução destaca que os prazos administrativos na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais também serão suspensos de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024. Contudo, procedimentos licitatórios não serão afetados, e atos urgentes necessários à preservação de direitos serão exceções.

Prazos processuais

No período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, a Justiça Eleitoral suspende os prazos processuais tanto na secretaria do Tribunal quanto nas zonas eleitorais. Além da suspensão dos prazos, fica vedada a realização de sessões de julgamento e audiências, com exceção das consideradas urgentes e aquelas que envolvem réus presos. Audiências previamente marcadas para esse período deverão ser redesignadas e ocorrer até 21 de fevereiro de 2024.

Juízes Plantonistas

Durante o período do recesso, ficará responsável por apreciar questões de natureza administrativa e judicial de competência da Presidência, do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, de 20 a 28 de dezembro, o juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto e de 29 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2024, o juiz-membro Edson Dias Reis.

As questões de caráter urgente de competência do 1º grau (zonas eleitorais) serão apreciadas pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa.

O TRE-MT reforça seu compromisso com a eficiência e a garantia de direitos, mesmo durante o período de recesso forense, assegurando que casos urgentes sejam prontamente atendidos.

A Resolução nº 2831 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039 de 13 de dezembro de 2023. Clique aqui para ler na íntegra.

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