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Juiz prorroga quarentena por mais 14 dias e multa Prefeito de Cuiabá por enterro de pastor

Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi multado em R$ 200 mil por permitir aglomeração durante o enterro do pastor Sebastião Rodrigues, da Assembleia de Deus

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Por Esportes & Notícias

 

Cuiabá e Várzea Grande vão continuar em quarentena obrigatória por mais 14 dias. A decisão, divulgado às 22h17 no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é do juiz da Vara Estadual da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, O magistrado atendeu a uma solicitação do Ministério Público Estadual, que entende que os dois municípios estão como de risco alto de contaminação pela Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgado nesta quinta-feira (23.07). Além do decreto da quarentena que completa três semanas, o juiz ainda multou a Prefeitura de Cuiabá devido ao enterro do pastor da igreja Assembleia de Deus, Sebastião Rodrigues de Souza, que provocou um cortejo com mais de 5 mil pessoas pelas ruas e avenidas de Cuiabá e uma intensa aglomeração no cemitério Parque Bom Jesus de Cuiabá, no Parque Cuiabá, durante o enterro.

Com a prorrogação da quarentena por mais 14 dias, as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande terão de manter o comércio fechado durante todo este período e determinar que só atividades essenciais como hospitais, farmácias, postos de gasolina, supermercados e padarias continuem funcionando, mesmo assim tomando todas as medidas necessárias para evitar aglomerações. Academias de ginásticas, salões de beleza e barbearias, em que pese o decreto do governo do Estado de entrarem em atividades essenciais, também permaneceram fechadas.

Emanuel Pinheiro e secretário são multados

Ao proclamar a quarentena por mais 14 dias, o juiz José Luiz Leite Lindote ainda decretou multa de R$ 200 mil ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e de R$ 100 mil ao secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, por descumprimento de decisão judicial, ao não cumprirem o estabelecido no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, que prevê uma série de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de contaminação pelo coronavírus.

No entendimento do magistrado, o prefeito Emanuel Pinheiro descumpriu a decisão judicial em dois momentos. No primeiro por demorar a publicar Decreto Municipal nos moldes do decreto estadual, visando o bem comum, “visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la”. Segundo o magistrado, a demora criou uma insegurança jurídica e motivou os munícipes cuiabanos a descumpri-la.

Já a segunda multa de Emanuel Pinheiro, também de R$ 100 mil, e de igual valor para o secretário de Ordem Pública, ocorreu em razão de omissão dos responsáveis, que em 8 de julho permitiram que cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao velório e sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza. “A Polícia Militar e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração, mas trataram o evento como um ato excepcional, o que certamente é contrário ou não contribui ao combate à Covid-19”, ressaltou o juiz.

“Este juízo vem ouvindo veladas críticas do Poder Público Municipal de Cuiabá – MT, em face da decisão proferida nestes autos, que determinou a observância dos requeridos ao Decreto Estadual, sendo que este gestor com toda sua expertise não consegue enxergar que o poder da “caneta”, como exaustivamente alega, não está no Poder Judiciário Local e sim no Decreto Estadual editado pelo Poder Executivo Estadual, o qual efetivamente dita as normas a serem seguidas”, diz trecho da decisão.

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