O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a ordem que determinava a reinstalação da tornozeleira eletrônica do empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (5).
Com a medida, Rodrigo permanece provisoriamente em regime aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico. Ele deverá apenas comparecer mensalmente ao juízo para justificar suas atividades e informar o endereço.
A defesa, feita pelo advogado Valber Melo, recorreu ao TJMT após a Vara de Execuções Penais determinar o regime semiaberto diferenciado, com retorno da tornozeleira. A decisão de primeira instância levou em consideração penas unificadas de 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão.
As condenações são decorrentes de processos que apuraram a participação de Rodrigo em esquemas de corrupção liderados pelo pai. Segundo a defesa, o empresário já cumpriu a primeira etapa da pena prevista no acordo de colaboração premiada e, por isso, teria direito ao regime aberto, sem uso do equipamento.
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que a decisão recorrida poderia causar dano irreparável ao empresário. Jorge Tadeu destacou que o acordo de delação prevê duas fases sucessivas de cumprimento de pena.
A primeira etapa estabelece 2 anos em regime diferenciado, com aplicação de medidas restritivas. Já o restante da pena deve ser cumprido em regime aberto, sem monitoramento eletrônico.
No caso concreto, o magistrado observou que os dados apresentados pela defesa indicam que Rodrigo teria permanecido submetido às condições da fase inicial por período até superior ao previsto. Para o desembargador, essa circunstância reforça a aparência do direito alegado, embora ainda dependa de análise aprofundada pelo colegiado.
Jorge Tadeu também considerou que a reinstalação da tornozeleira representa restrição à liberdade de locomoção e pode afetar diretamente a vida pessoal, profissional e familiar do empresário.
Segundo o desembargador, eventual período cumprido com monitoramento eletrônico de forma indevida não poderia ser restituído posteriormente. Ele também apontou que o constrangimento decorrente da medida não teria compensação equivalente em caso de provimento do recurso.
Diante disso, o magistrado suspendeu a decisão da Vara de Execuções Penais e autorizou, de forma provisória, que Rodrigo Barbosa cumpra a pena no regime aberto diferenciado, com comparecimento mensal ao juízo.



















