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TCE cobra explicações da Prefeitura de Alto Taquari sobre licitação de R$ 2,4 milhões

Empresa concorrente afirma que o edital teria falhas graves de planejamento

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O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que a Prefeitura de Alto Taquari preste esclarecimentos sobre uma licitação de R$ 2,4 milhões para contratação de empresa de engenharia e arquitetura. A prefeita Marilda Garofolo Sperandio (União) e o agente de contratação Irno Buosi Martins terão cinco dias úteis para apresentar defesa e documentos ao órgão de controle.

O caso envolve a Concorrência Pública Presencial nº 004/2026, aberta para registro de preços com objetivo de contratar empresa especializada em consultoria, elaboração de estudos, levantamentos e projetos de arquitetura e engenharia. O valor estimado é de R$ 2.479.220.

A representação foi apresentada pela Meta Projetos e Administração de Obras Ltda. A empresa afirma que o edital teria falhas graves de planejamento e aponta que o município pretende contratar projetos sem demonstrar previamente a existência de área física compatível para futura execução das soluções propostas.

Segundo a denunciante, a ausência dessa comprovação poderia gerar gasto público antieconômico, com pagamento por projetos que, eventualmente, não teriam condições reais de implantação.

A empresa também apontou divergência no critério de julgamento. Conforme a representação, a capa da concorrência menciona menor preço global, enquanto o corpo do edital prevê julgamento por técnica e preço, com peso de 70% para a proposta técnica e 30% para o valor ofertado.

Para a Meta Projetos, a inconsistência compromete a segurança jurídica, dificulta a formulação adequada das propostas e afeta o julgamento objetivo da licitação. A denúncia ainda cita possíveis restrições à competitividade do certame.

Entre os pontos questionados estão a realização da concorrência na modalidade presencial, a pontuação para projetos aprovados por secretarias e autarquias de Mato Grosso, a exigência de equipe técnica considerada excessiva e a proibição de participação de empresas em consórcio.

Na avaliação da denunciante, essas regras podem limitar indevidamente o número de concorrentes, favorecer um grupo restrito de empresas e comprometer a isonomia entre os participantes.

Waldir Teis recebeu a representação em análise preliminar, mas decidiu não suspender a licitação de forma imediata. O conselheiro afirmou que irá aguardar as manifestações dos responsáveis antes de decidir sobre eventual medida urgente.

O conselheiro destacou, porém, que o TCE poderá intervir no procedimento caso as suspeitas sejam confirmadas. Ele determinou que a prefeita e o agente de contratação encaminhem toda a documentação necessária para esclarecer os fatos apontados na denúncia.

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