O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que o DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Várzea Grande proceda com a anulação da habilitação de uma empresa que já estava prestes a ser habilitada para prestar serviços de perfuração de poços em um contrato de R$ 3 milhões. A decisão foi dada em caráter liminar pelo conselheiro Guilherme Maluf no dia 29 de janeiro.
Uma representação externa foi protocolada pela FR Engenharia e Poços LTDA que se sentiu prejudicada pela licitação. A empresa alegou que houve irregularidades no pregão eletrônico como a comprovação de que a empresa Parecis Perfuração de Poços e Sondagens LTDA não cumpriu o item do edital que prevê o Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do último ano.
Em um recurso administrativo, o pregoeiro pediu que fossem apresentadas notas fiscais e contratos de prestação de serviços referente à empresa.
No entanto, a Parecis Perfuração de Poços e Sondagens juntou documentos emitidos pela empresa Persan Perfuração, Sondagens e Saneamento Eirelli EPP, além de atestados técnicos com informações inverídicas, não comprovando que realizou a prestação de serviços para um cliente. Mesmo com todas as divergências documentais, o pregoeiro declarou a empresa habilitada no certame.
Em sua defesa, a pregoeira Evanilze Valeide da Silva explicou que o Balanço Patrimonial da empresa classificada foi encaminhado para a Diretoria Contábil do DAE/VG, que analisou e emitiu parecer favorável no tocante à saúde financeira da Parecis Perfuração de Poços e Sondagens Ltda, destacando ainda que concluiu pela inabilitação da empresa. Ainda assim, o DAE procedeu com a habilitação da empresa.
Na decisão, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que, apesar de a Administração Pública ter o dever de buscar o melhor preço, isso não a desobriga de observar os preceitos constitucionais e legais, muito menos de observar as cláusulas editalícias. Ele ressaltou que obter o melhor preço não significa ter a melhor proposta, pois a vantajosidade contempla a melhor solução para o atendimento às necessidades da Administração Pública, ou seja, no caso, do interesse público de ter o serviço objeto da contratação prestado com qualidade ao menor preço possível, determinando a anulação do ato que habilitou a empresa.
“A urgência relatada pela autarquia para a contratação do serviço não é justifica apta para promover a habilitação de empresa claramente inepta para a prestação do serviço, visto que resta evidente que a empresa Parecis Perfuração de Poços e Sondagens não cumpriu integralmente as cláusulas dispostas no Edital, infringindo o princípio da vinculação do instrumento convocatório. Os fatos narrados na petição inicial da Representante são graves. Além de a empresa não ter conseguido comprovar a sua capacidade técnica para realização do serviço licitado, apresentando, inclusive, atestados em nomes de empresas estranhas ao objeto social da licitante, também não apresentou as exigências de habilitação econômicas”, diz um dos trechos da decisão.



















