O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Francimeire Correa de Mesquita, presa durante a Operação Conductor, deflagrada pela Polícia Civil em Cáceres. Ela é esposa do advogado Douglas Antônio Gonçalves, também detido na mesma ação.
A operação foi realizada em setembro do ano passado e cumpriu 95 ordens judiciais em Mato Grosso, Maranhão e Pernambuco. Francimeire é apontada pelas investigações como responsável pela movimentação financeira de um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que teria girado cerca de R$ 100 milhões.
As apurações tiveram início após a apreensão de 153,8 quilos de cocaína escondidos em uma van, em abril de 2024. A partir disso, a polícia identificou uma organização criminosa composta por 31 pessoas e ao menos oito empresas, com atuação em diferentes estados.
Segundo a investigação, o grupo utilizava imóveis alugados em Várzea Grande, além de estabelecimentos comerciais e terminais de transporte, para facilitar o envio de entorpecentes. Em cerca de quatro meses, a quadrilha teria movimentado aproximadamente duas toneladas de cocaína.
No pedido, a defesa alegou que Francimeire foi incluída no esquema sem conhecimento pleno das atividades ilícitas, apontando suposto abuso de confiança dentro da relação conjugal. Também foi destacado que ela é mãe de três filhos e que os crimes atribuídos não envolveriam violência direta.
Apesar dos argumentos, o ministro entendeu que há indícios suficientes da gravidade das condutas e do papel exercido pela investigada no grupo criminoso. A decisão também ressaltou que o financiamento de atividades ilegais tem impacto direto na manutenção de crimes graves.
Outro ponto considerado foi o risco à ordem pública e a proximidade da investigada com a estrutura da organização, o que, segundo o magistrado, justifica a manutenção da prisão preventiva. Questões relacionadas à situação dos filhos não foram analisadas, pois não haviam sido apreciadas em instâncias anteriores.
Com isso, o habeas corpus foi parcialmente conhecido e, na parte analisada, negado. O caso segue em tramitação nas instâncias competentes.

















