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STF suspende artigo que dava à AL poder para exigir execução de emendas de bancada em MT

Decisão atende pedido do governador Mauro Mendes e suspende artigo que dava poder à AL sobre execução de emendas

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a aplicação de um artigo da Constituição de Mato Grosso que obrigava o governo estadual a executar emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa. A decisão, proferida na segunda-feira (3), atende a um pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo.

A medida atinge o artigo 164, §16-B, da Constituição Estadual, que determinava a execução obrigatória de emendas “de bancada e de bloco parlamentar”, limitadas a 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, e cuja gestão ficaria centralizada na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Na avaliação do governo estadual, o dispositivo violava a separação entre os Poderes e interferia na gestão orçamentária do Executivo. Na ação, Mauro Mendes sustentou que a norma “compromete a própria higidez do sistema orçamentário estadual e, inclusive, a capacidade de planejamento e de investimento do Poder Executivo, o qual vê essa capacidade minorada em até 0,2 da receita corrente líquida”.

O governador também destacou que não há “bancadas estaduais” na estrutura da Assembleia, o que tornaria a regra inaplicável. Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que o texto da Constituição de Mato Grosso ultrapassou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que prevê o caráter impositivo das emendas de bancada apenas no âmbito federal.

“No meu entendimento, a previsão do art. 166, § 12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Obviamente, os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais. Ademais, qualquer interpretação que busque alargar a previsão constitucional federal, admitindo a apresentação dessas emendas impositivas por bancadas municipais, representa limitação, não prevista na Carta Federal, à competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário”, destacou o ministro.

Toffoli ressaltou ainda que o planejamento orçamentário é uma prerrogativa do Executivo e que qualquer ingerência do Legislativo deve ser analisada com cautela, sobretudo quando pode afetar o equilíbrio fiscal do Estado.

“Por fim, perigo de dano também está configurado, visto que, conforme argumenta o autor da ação, a vigência do dispositivo questionado compromete o planejamento e a execução orçamentária do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em até 0,2% de sua receita corrente líquida”, ponderou.

Com a decisão, o artigo 164, §16-B, da Constituição de Mato Grosso fica suspenso até o julgamento definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A liminar será submetida à apreciação dos ministros em sessão virtual marcada entre os dias 14 e 25 de outubro.

Enquanto o julgamento não ocorre, a Assembleia Legislativa fica impedida de exigir o cumprimento obrigatório das chamadas “emendas de bancada”.

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