Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Silval Barbosa e mais 9 são condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

As condenações se referem a uma das etapas da Operação Sodoma que envolvem a desapropriação de uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá

publicidade

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da Vara do Crime Organizado, condenou o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), seis integrantes de sua equipe, um advogado, um empresário e um procurador do Estado por crimes de corrupção. Antônio Rodrigues Carvalho, empresário, e João Justino Paes de Barros, ex-presidente do Metamat, foram contemplados com o perdão judicial.

As sentenças resultam de uma das etapas da Operação Sodoma, desencadeada pela Polícia Federal. As investigações foram iniciadas a partir de um parecer da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que buscava esclarecer dúvidas sobre os procedimentos contábeis relativos ao pagamento de desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

A denúncia destaca que o valor estimado dos 55 hectares era de R$ 17,8 milhões, sendo que a área registrada na legislação se referia à ocupação loteada clandestinamente, chamada Jardim Liberdade, enquanto a área mencionada no decreto abrangia a extensão total do imóvel.

Os condenados incluem: Silval, o ex-secretário Sílvio Cezar Corrêa Araújo, Pedro Jamil Nadal, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves de Souza, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Afonso Dalberto, o empresário Alan Ayoub Malouf e o advogado Levi Machado de Oliveira.

Os crimes imputados a eles abrangem corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A pena do ex-governador foi fixada em 23 anos e quatro meses, mas, devido ao acordo de delação premiada, foi reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de 243 dias-multa.

Pedro Nadaf teve sua pena inicial de 29 anos, 11 meses e 15 dias, que foi reduzida para nove anos, 11 meses e 25 dias após a delação.

Silvio Cezar recebeu uma condenação de 10 anos e quatro meses, porém, devido à colaboração, a pena foi reduzida para três anos, cinco meses e 10 dias, além de 107 dias-multa.

Cursi, sem delação, foi sentenciado a 14 anos e um mês de reclusão e 363 dias-multa. O mesmo ocorreu com Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, condenado a 16 anos, cinco meses e 25 dias e 425 dias-multa.

As penas totais dos outros condenados são as seguintes:

– João Justino: inicial de três anos, 10 meses e 15 dias, com perdão judicial devido à delação.

– Antônio Rodrigues: inicial de seis anos, cinco meses e 15 dias, com perdão judicial.

– Alan Malouf: inicial de sete anos e seis meses, reduzida para dois anos e seis meses, além de 36 dias-multa, devido à colaboração.

– Arnaldo Alves de Souza Neto: inicial de 10 anos, dois meses e 10 dias, além de 277 dias-multa.

– Afonso Dalberto: inicial de 15 anos e sete meses, reduzida para cinco anos, dois meses e 10 dias, além de 123 dias-multa, com a colaboração.

– Levi Machado de Oliveira: sete anos, 11 meses e 15 dias, além de 185 dias-multa.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade