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Sancionada lei que autoriza repasse direto de recursos aos hospitais filantrópicos

Nininho lembrou das dificuldades que os hospitais filantrópicos têm para receber os recursos através dos municípios.
Palácio Paiaguás Crédito - Michel Alvim/Secom

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Lei de autoria do deputado estadual Nininho (PSD), que autoriza o repasse direito de recursos aos hospitais filantrópicos de Mato Grosso pelo Governo do Estado, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), nesta quinta-feira (23). A lei também autoriza que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) faça a contratualização direta de serviços de saúde oferecidos por essas instituições.

“O objetivo da lei é diminuir a burocracia, dar celeridade, para que os recursos cheguem no momento certo até essas entidades. Vai ajudar as instituições filantrópicas a salvar vidas”, afirmou o deputado Nininho, que agradeceu ao governador Mauro Mendes pela sanção e também aos colegas de Parlamento.

Nininho lembrou das dificuldades que os hospitais filantrópicos têm para receber os recursos através dos municípios e citou que alguns demoravam até 60 dias para receber o recurso.

Em Cuiabá, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, que administra o Hospital Geral, entrou com uma ação contra da prefeitura da Capital para pedir o pagamento e sequestro de R$ 4 milhões devidos pelo município.

O novo texto também autoriza o Estado a contratualizar serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente com os hospitais filantrópicos. “O objetivo é simplificar e fazer com que a saúde chegue imediatamente e com qualidade lá na ponta, para aqueles que mais precisam”, comenta o deputado.

Sobre a prestação de contas, a lei determina que os hospitais beneficiados com os repasses “deverão comprovar em até 60 dias perante o gestor do FES/MT [Fundo Estadual de Saúde] quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento, tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública”, acrescentando que eventuais divergências aprontadas terão prazo de 15 dias da notificação para apresentar suas defesas.

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