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Procurador Eleitoral pede cassação de mandato de Fábio Garcia por suposta compra de votos

Duas pessoas teriam distribuído santinhos com os nomes de Garcia e Silvano Amaral em pelo menos 8 aldeias; em troca do voto, segundo a denúncia, cada aldeia recebeu R$ 1.500,00
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O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo a cassação do mandato do deputado federal Fabio Garcia (União), eleito em outubro passado. O motivo seria a compra de votos em aldeias indígenas localizadas na região de Marcelândia (678 km de Cuiabá). O pedido de cassação inclui também o suplente de deputado estadual Silvano Amaral (MDB).

De acordo com inquérito policial, no dia 16 de setembro do ano passado, Lincoln Alberti Nadal, secretário de Agricultura de Marcelândia, era o encarregado de fazer a abordagem, e Anderson Fernando Grandini, era quem pilotava o barco usado para os deslocamentos. Nas aldeias, eles faziam a entrega de santinhos, com os nomes dos dois candidatos, e além do dinheiro entregue em troca do voto eles prometiam outros valores caso Garcia e Silvano fossem eleitos.

Segundo a representação, foi deixado a cada um dos representantes das aldeias a quantia de R$ 1.500,00. A ação de “captação ilícita de sufrágio”, segundo a Procuradoria, ocorreu em pelo menos oito aldeias vizinhas: Tuba Tuba, Maidi’ka, Paroreda, Caiçara, Aiporé, Camaçari, Imazuma, Castanhal e Paranalta.

Na representação consta o depoimento de vários indígenas que relataram que os dois homens entregaram santinhos com o nome dos candidatos. Um dos declarantes relatou que acompanhou os visitantes até a embarcação e, no caminho, Lincoln disse que tinha uma proposta a fazer.

“Lincoln disse que tinha ajuda, para que o depoente conversasse e acertasse os candidatos com a aldeia e passou para o declarante o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em espécie em notas de 100. QUE o declarante disse que não podia aceitar o dinheiro, Lincoln disse que o dinheiro era pra ajudar e insistiu e entregou o dinheiro nas mãos do declarante. QUE o depoente pegou o dinheiro e disse que iria conversar com o Cacique e com a comunidade, Lincoln lhe entregou mais santinhos com o nome dos candidatos e disse que se os candidatos ganhassem iria dar outra parte do dinheiro, não especificando valor […]”, diz trecho do depoimento, acrescentando que Lincoln e o outro homem “desceram o rio de barco, indo pra outras aldeias”.

De acordo com os relatos dos indígenas, foi apurado que foram oferecidos R$ 1.500 nas aldeias Tuba Tuba, Paroreda e Maidi’ka. Nesta aldeia, os membros se reuniram e um homem perguntou se eles tinham pra quem votar e “depois de um santinho com nome de candidatos. O homem disse ainda: “com esse aqui você vota” e deu ao depoente R$ 1.500 em notas de 50,00, e prometeu que se os candidatos ganhassem, eles receberiam mais dinheiro.

Após ser mostrado um vídeo, o indígena reconheceu o “homem alto, como sendo a pessoa que lhe deu o dinheiro, sendo a pessoa de Lincoln, que o depoente apresentou o valor de r$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e disse querer entregar o valor, pois não aceitam a compra de voto e sabem que isso é um crime e que só procuraram a aldeia agora em época de eleição. que devolvem o dinheiro para demonstrar boa-fé da parte do depoente”,

Segundo a denúncia, tal quantia foi levada à autoridade policial e apreendido, conforme termo de exibição e apreensão.

Um dos vídeos que embasa a denúncia mostra, possivelmente na aldeia Tuba Tuba, Lincoln conversando com os eleitores, “associando a promoção dos candidatos com a manutenção de benefícios do governo federal, citando termos como tecnologia, agricultura e saúde”. Extrai-se a seguinte transcrição da gravação: “(…) pra poder garantir acesso aos benefícios federais, né? E também o que a gente pode trazer de tecnologia, e da parte de agricultura, o pessoal da saúde também às vezes com vacinas, as orientações, isso é sempre importante também a gente estar trazendo, aí você poderia transmitir pros demais?”

Sobre a gravação, Lincoln disse que foi à aldeia apenas para levar seu amigo Fernando, “para conhecer as aldeias”, e que foram os indígenas que o convidaram para conversar sobre política.

Porém, para a Procuradoria Regional Eleioral, os depoimentos de Lincoln e Anderson Fernando não condizem com a realidade, diante das imensas dificuldades de se chegar às aldeias, percorrendo mais de 200 km de estradas ruins e depois muitas horas de barco para chegar aos eleitores. Além disso, faltando menos de 15 dias para as eleições, eles compareceram às aldeias carregados com santinhos com os dados dos candidatos já preenchidos e com grande quantidade de dinheiro. Os relatos prestados pelos indígenas também foram “minuciosamente detalhados, repletos de trechos dos diálogos trocados, descrição dos lugares percorridos e o modo como a abordagem foi feita”.

Diante das provas apresentados, ao final o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, requereu, pelo crime de captação ilícita de votos, de Fábio Garcia, Silvano Amaral, Lincoln Alberti e Anderson Fernando Grandini. E ainda a cassação dos diplomas de Fábio Garcia e Silvano Amaral, mais a aplicação da multa prevista, invalidação dos votos dados aos dois candidatos e também a decretação da inelegibilidade dos denunciados.

Defesa de Garcia e Silvano

O deputado federal Fábio Garcia disse que não tem nenhuma “afinidade política” com Lincoln Alberti Nadal. Ele explicou que Nadal é secretário comissionada da prefeitura de Marcelândia e que compareceu a uma convenção do União Brasil na cidade.

Em um trecho da defesa, Garcia sustenta que não tinha nenhuma ligação com as pessoas mencionadas na denúncia: “Ademais, é oportuno repetir, não há nada que revele qualquer ligação, quem dirá a íntima ligação jurisprudencialmente exigida, entre Fábio Garcia e os demais Representados que se fizeram presentes nas visitas às aldeias, tampouco sua anuência ou mesmo ciência com o hipotético esquema de compra de votos, a revelar a fragilidade do acervo probatório, especialmente considerada a orientação pretoriana no sentido de que a caracterização da conduta ilícita prevista no caput do art. 41–A da Lei 9.504/1997 demanda a constatação do dolo do investigado, não sendo possível reconhecer a responsabilidade objetiva do agente para a aplicação das sanções previstas no dispositivo”.

Quanto a acusação envolvendo Silvano Amaral, o suplente de deputado estadual afirma que seu nome não aparece nos depoimentos dos indígenas e que não há “qualquer detalhamento que efetivamente pudessem ligar, ainda que de forma indiciária, que Lincoln Alberti e Anderson Fernando com sua campanha”.

Defesa de Lincoln e Anderson

Já Lincoln Alberti e Anderson Fernando disseram, nos autos do processo, que estavam há algum tempo planejamento visitar as aldeias e que o passeio “não se revestiu de nenhuma conotação eleitoral, até porque não produziram ou distribuíram os alegados “santinhos”, não ofereceram dinheiro em troca de votos e muito menos mantiveram qualquer tratativa ou alinhamento de intenções neste sentido com Fábio Garcia e nem com Silvano Amaral”.

Alegaram, ainda que as imagens apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, santinho e maço de dinheiro, não foram apresentadas com um liame lógico que comprove a imputação apresentada. “Na forma em que foram apresentados, os documentos se revelam apenas como imagens reunidas orquestradamente para se amoldarem à narrativa denunciada ao autor e replicada na peça inaugural. Referidas imagens isoladamente ou conjuntamente analisadas nada comprovam”.

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