O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 13.284/2026, que estabelece a proibição da veiculação, distribuição e utilização de materiais didáticos ou atividades pedagógicas que abordem ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual nas escolas da rede estadual de Mato Grosso. A norma entrou em vigor no último dia 14.
De acordo com o texto da lei, ficam vedados nas unidades escolares materiais como cartazes, vídeos, livros, músicas, filmes, murais e demais conteúdos impressos ou audiovisuais que tratem dos temas definidos na legislação.
A lei, proposta pelo deputado estadual Thiago Silva (MDB), também enquadra como “ideologia de gênero” conteúdos que, segundo o texto, possam induzir ou incentivar determinadas exposições ou condutas relacionadas à sexualidade.
O descumprimento da norma poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas dos servidores envolvidos.
Dois trechos do projeto original foram vetados antes da sanção. Um deles previa o afastamento preventivo de profissionais da educação em casos de suposta promoção do conteúdo, com abertura de sindicância. O outro determinava prazo de 60 dias para regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), os dispositivos vetados foram considerados inconstitucionais por possível violação à separação dos poderes e à autonomia administrativa da Secretaria de Estado de Educação.


















