Um pedido de vista do conselheiro Paulo Cézar Passos adiou o julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que pode aplicar penalidade administrativa ao ex-procurador geral de Justiça José Antônio Borges, que proferiu diversas críticas públicas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pela condução das políticas públicas no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Minutos após a cerimônia de posse na qual foi reconduzido na chefia do Ministério Público de Mato Grosso, em fevereiro de 2021, Borges discursou responsabilizando Bolsonaro pelas mortes geradas no Brasil a partir da pandemia do novo coronavírus.
“Temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”, disse Borges na ocasião.
Em 2022, foi aberto processo administrativo disciplinar, que pode aplicar desde uma simples advertência por escrito até a pena mais alta que é a aposentadoria compulsória, que significa à remessa à inatividade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. O processo aberto pelo CNMP atendeu pedido do deputado federal José Medeiros (PL).
“Tratar Jair Bolsonaro com adjetivos como “insensível”, “desumano” e “inconsequente” — além de afirmar que o chefe do executivo nacional teve participação na morte de 233.520 pessoas e que mantém um gabinete do ódio, responsável por atacar as instituições — ofende frontalmente a honra do presidente da República, tanto a subjetiva, quanto a objetiva”, diz um dos trechos do despacho à época.
Na segunda-feira (5), o PAD começou a ser julgado, mas, ainda não foi concluído. O relator do PAD, Paulo Cézar Passos, concluiu que a conduta do Procurador de Justiça, José Antônio Borges, deveria ter sido evitada para assegurar a preservação da harmonia entre os poderes e instituições do Estado. Porém, a declaração, segundo ele, estava amparada no direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento.
“Conduta que não se insere em infração disciplinar, dado que exercendo a representação política da instituição que chefia, há, de modo excepcional, uma maior liberdade de crítica, notadamente quando se trata de discurso de posse proferido em período de pandemia”, pontuou o conselheiro.


















