A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, determinou que o ex-deputado estadual Antônio Brito apresente provas documentais e testemunhais numa ação da qual é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso de receber propina mensal para não se opor a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e ao poder Executivo, na época chefiados, respectivamente, pelo então deputado estadual José Riva e o governador Silval Barbosa.
O favorecimento total com as quantias de propina, conforme o Ministério Público, renderam R$ 4,930 milhões. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário da Justiça.
As quantias de R$ 50 mil mensal teriam sido pagas nos períodos de agosto a dezembro de 2008, quando Antônio Brito saiu da suplência para exercer a titularidade do mandato de deputado estadual. E, de janeiro de 2009 a janeiro de 2011, quando já estava como titular do mandato.
O ex-deputado José Riva e o ex-governador Silval Barbosa confirmaram em delação premiada com a Justiça que efetuavam pagamentos mensais de propina. Para assegurar o amplo direito de defesa, a magistrada determinou que as provas documentais e testemunhais do réu sejam apresentadas em 15 dias.
“Em relação as provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova testemunhal e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na colaboração premiada, aqui utilizada como meio de prova (…) Intime-se as partes para no prazo de quinze (15) dias indicarem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”, diz um dos trechos da decisão.


















