Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

“Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, afirma Botelho após regulamentação da lei

Deputado parabenizou a Secretaria de Justiça pela publicação da portaria que regulamenta a Lei nº 13.283/2026 e reforça o combate a privilégios para autores de feminicídio, estupro e crimes sexuais
Foto: Vanderson Ferraz

publicidade

A publicação da Portaria nº 40/2026 pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) representa mais um passo para a efetivação da Lei nº 13.283/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe a concessão de visitas íntimas a condenados por crimes graves no sistema prisional de Mato Grosso.

A norma, divulgada no Diário Oficial do Estado, estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de fiscalização para a aplicação da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa. Entre as determinações, está a proibição de visitas íntimas para presos com condenação transitada em julgado por feminicídio, estupro e demais crimes contra a dignidade sexual.

Autor da lei, Botelho parabenizou a Secretaria de Justiça pela regulamentação da medida e destacou a importância da parceria entre o Poder Legislativo e o Executivo para garantir o cumprimento das novas regras em todas as unidades penais do Estado.

“A Sejus está de parabéns por regulamentar a lei com rapidez e responsabilidade. Essa portaria garante segurança jurídica e assegura que aquilo que foi aprovado pela Assembleia seja efetivamente aplicado dentro do sistema penitenciário”, afirmou o parlamentar.

Segundo Botelho, a proposta surgiu a partir de demandas apresentadas por profissionais que atuam diretamente no sistema prisional e buscou corrigir situações consideradas incompatíveis com a gravidade de determinados crimes.

O deputado ressaltou que a legislação representa uma resposta firme da sociedade diante de crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes. Para ele, a restrição reforça a coerência entre a punição imposta pela Justiça e os benefícios concedidos aos condenados durante o cumprimento da pena.

A portaria também disciplina a realização das visitas íntimas nas unidades prisionais, define critérios de controle e fiscalização e observa as restrições já previstas na legislação federal para internos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Botelho afirmou ainda que continuará acompanhando a implementação da medida para garantir que a legislação seja cumprida integralmente em todas as unidades do sistema penitenciário de Mato Grosso.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade