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Desembargador Orlando Perri elogia juiz por mandar reabrir mercadinho em presídio

A decisão contraria o governador Mauro Mendes (União), que se posicionou contra os mercadinhos nos presídios

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, elogiou a decisão do juiz Anderson Candiotto, que determinou a reabertura do “mercadinho” do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). De acordo com Perri, o fechamento do mercadinho viola a Lei de Execuções Penais (LEP), que garante que os estabelecimentos prisionais devem oferecer locais para a venda de produtos não fornecidos pela administração pública.

“Absolutamente correta a decisão do juiz. É preciso que a sociedade entenda que o mercadinho é amparado por lei. Não se trata de algo ilegal ou imoral. Está previsto no artigo 13 da Lei de Execução Penal, que permite aos estabelecimentos prisionais criarem seus mercadinhos para a venda de produtos não fornecidos pelo Estado, desde que não sejam proibidos”, afirmou o desembargador.

Na decisão, assinada na terça-feira (4), o juiz destacou que a proibição deste tipo de comércio prejudicaria a ressocialização dos presos. “O fechamento resultaria na supressão de um direito fundamental dos apenados e afetaria a reintegração social dos internos que trabalham no mercado”, declarou o magistrado.

A decisão contraria o governador Mauro Mendes (União), que se posicionou contra os mercadinhos nas prisões. No dia 20 de janeiro, o governador sancionou a Lei nº 12.792, que estabelece novas regras para as unidades prisionais do Estado. No entanto, o chefe do Executivo vetou o artigo 19, que autorizava a criação de cantinas, mercadinhos ou similares nas penitenciárias.

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