A Defensoria Pública de Mato Grosso está sugerindo à Justiça a antecipação do requisito para progressão de regime de mulheres custodiadas na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, após inspeção realizada em fevereiro de 2026 apontar superlotação e deficiências estruturais na unidade.
A medida, segundo o órgão, busca reduzir a superlotação carcerária e adequar o número de internas à capacidade do presídio para 90%, patamar considerado mais adequado para o funcionamento do estabelecimento.
O pedido foi protocolado no âmbito da execução penal e ocorre após mutirão institucional que avaliou a situação de todas as 403 mulheres presas. A unidade tem capacidade para 316 vagas, o que representa uma taxa de ocupação de aproximadamente 127,5%, com 87 detentas acima do limite projetado.
Levantamento feito no sistema de execução penal identificou 110 mulheres que devem atingir o requisito para progressão de regime. A antecipação, conforme o pedido, poderá contribuir para a redução gradual da população carcerária, desde que atendidos os demais critérios legais.
De acordo com o levantamento, a proposta não prevê liberação automática das custodiadas. A progressão continuaria sendo analisada caso a caso, com base nos critérios legais, mas com antecipação de um dos requisitos para acelerar o fluxo de saída de quem já reúne condições próximas para mudança de regime.
A iniciativa está vinculada à necessidade de enfrentar a superlotação e seus efeitos. Durante a inspeção, foram identificados problemas no abastecimento de água, atendimento de saúde insuficiente, com 121 mulheres relatando necessidade de acompanhamento médico e falta de oportunidades de trabalho para a maioria das internas.
O diagnóstico também apontou entraves administrativos que impactam diretamente o tempo de permanência no sistema, como a ausência de registro de atividades para remição de pena e a falta de documentos civis para parte das custodiadas, o que dificulta o acesso a trabalho e benefícios legais.
Segundo o pedido, a medida proposta está alinhada a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e a decisões do Supremo Tribunal Federal que determinam ações para redução da superlotação no sistema prisional.






















