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Candidato a vice-prefeito em Várzea Grande recorre de decisão que barra sua candidatura

A defesa de Tião questiona o processo que levou ao indeferimento da candidatura

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Por Esportes & Notícias

O empresário Tião da Zaeli, que compõe a chapa majoritária ao lado de Flávia Moretti (PL) na disputa pela prefeitura de Várzea Grande, entrou com recurso para tentar reverter a decisão judicial que indeferiu sua candidatura ao cargo de vice-prefeito.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, e os embargos de declaração foram apresentados nessa segunda-feira (9/9), poucas horas após o magistrado anunciar o indeferimento.

O motivo central para a inelegibilidade de Tião da Zaeli é uma condenação relacionada à Comercial de Alimentos Globo Ltda, empresa da qual ele é sócio. A Justiça Eleitoral apontou que a empresa ultrapassou o limite permitido para doações eleitorais, fazendo uma contribuição que superou 2% dos rendimentos do exercício anterior. Essa irregularidade acarretou a inelegibilidade de Tião por um período de oito anos, impossibilitando sua participação nas eleições de 2024.

No entanto, a defesa de Tião questiona o processo que levou ao indeferimento da candidatura. Os advogados afirmam que o edital de intimação, documento que oficializaria a impugnação de sua candidatura, não foi devidamente publicado nos autos do registro de candidatura (RRC), como previsto na legislação eleitoral. De acordo com a defesa, a publicação foi feita de forma incorreta no processo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que corresponde aos documentos da coligação, e não diretamente no processo de Tião.

Com base na Lei nº 4.737, de 1965, que rege o Código Eleitoral, a defesa argumenta que o edital deveria ter sido publicado nos autos específicos do candidato, garantindo a devida publicidade e a oportunidade de contestação. Tião sustenta que a falha na publicação comprometeu o princípio da transparência dos atos processuais, uma vez que os envolvidos não foram adequadamente informados sobre a possibilidade de impugnação.

Outro ponto levantado pela defesa é a ausência do nome de Tião da Zaeli no índice de processos do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 2024, relacionado à sua candidatura. Segundo os advogados, isso reforça a tese de erro processual e de que o empresário não foi notificado de forma correta. Além disso, eles afirmam que houve falha da secretaria eleitoral ao certificar que as impugnações apresentadas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa de Tião foram intempestivas, o que teria influenciado a decisão de indeferir o registro da candidatura.

Diante dessas irregularidades, a defesa pede que o juiz reconsidere a decisão, aceite os embargos de declaração e reavalie o registro de candidatura de Tião da Zaeli. Eles argumentam que o processo deve ser conduzido de acordo com os prazos e procedimentos legais, sem prejuízo ao direito de defesa.

Até o momento, não há uma decisão sobre o recurso apresentado, e o futuro da candidatura de Tião ainda depende de nova análise da Justiça Eleitoral.

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