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Câmara de Guarantã do Norte abre processo de cassação contra o prefeito Alberto Gonçalves

O plenário recebeu a denúncia com 7 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador Zilmar Assis de Lima.

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A Câmara Municipal de Guarantã do Norte instaurou, na sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026, um processo de cassação contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves (Novo).

A decisão foi tomada após a leitura e votação de uma denúncia protocolada pelo cidadão Iliedson Lima da Silva, que acusa o gestor de cometer infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.

O plenário recebeu a denúncia com sete votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador Zilmar Assis de Lima.

De acordo com o documento apresentado, o prefeito teria agido de forma reiterada para impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo, omitindo-se em responder solicitações formais e inviabilizando o fluxo financeiro da Casa, o que forçou a adoção de medidas extraordinárias pela Câmara para garantir o pagamento de servidores.

Além disso, a denúncia detalha que o prefeito deixou de cumprir o dever jurídico de publicar diversas leis aprovadas, incluindo normas sobre políticas públicas de saúde, transparência administrativa e o próprio Plano Plurianual (PPA).

Outro ponto destacado no texto refere-se à conduta incompatível com a dignidade do cargo, citando o uso de estrutura pública para ataques pessoais. O documento menciona um vídeo gravado em área restrita do hospital municipal com conteúdo calunioso contra vereadores, além de publicações em redes sociais que utilizariam expressões de duplo sentido para ridicularizar a atividade parlamentar.

Após o recebimento da denúncia, a Câmara procedeu ao sorteio dos membros da Comissão Processante, conforme rito estabelecido por lei federal. A comissão ficou constituída pela vereadora Letícia Camargo de Souza como presidente, o vereador David Marques Silva como relator e a vereadora Maria Socorro Leite Dantas como membro.

O presidente da Câmara, Celso Henrique Batista da Silva, determinou a estrita observância do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do processo, que poderá culminar na sanção de cassação do mandato caso as infrações sejam comprovadas ao final das investigações.

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