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AMM orienta sobre regras para desincompatibilização de dirigentes de consórcios

Ocupantes de cargos de direção em Consórcios Públicos Intermunicipais precisam se desincompatibilizar quatro meses antes das eleições, exceto se forem prefeitos tentando a reeleição
Crédito: Agência Brasil

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Parecer jurídico elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece que  os ocupantes de cargos de direção em Consórcios Públicos Intermunicipais precisam se desincompatibilizar quatro meses antes das eleições, exceto se forem prefeitos tentando a reeleição, conforme decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Normalmente não é necessário que dirigentes de associações privadas deixem o cargo, a menos que a associação faça parte do governo federal, estadual ou municipal.

No caso de dirigentes de sindicatos, é obrigatório o afastamento para concorrer se o sindicato for financiado pelo governo ou pela Previdência Social, também com quatro meses de antecedência das eleições. Se o sindicato não for financiado pelo governo ou pela Previdência Social, não é necessário o desligamento do cargo.

O parecer cita a Lei Complementar nº 64/90, que trata das inelegibilidades relativas, estabelecendo restrições à candidatura ou impedimentos relativos a alguns cargos. Conforme a  referida norma, não basta o mero afastamento formal, sendo exigido o afastamento de fato e definitivo.

A AMM está realizando várias ações visando orientar os gestores municipais para que não incorram em erros devido à falta de informação. Além de pareceres e comunicados técnicos, a instituição também já realizou seminário, no formato presencial e on-line, para esclarecer os prefeitos e equipe sobre as regras eleitorais.

Confira o Parecer Jurídico

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