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Sefaz recupera R$ 18,5 milhões e identifica irregularidades em benefício fiscal no agro

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recuperou R$ 18,5 milhões que deveriam ter sido destinados ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz) por empresas beneficiadas com incentivos fiscais na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

A apuração foi realizada entre novembro de 2025 e maio de 2026 por equipes das superintendências de Fiscalização e de Controle e Monitoramento. Durante os trabalhos, os fiscais identificaram contribuintes que deixaram de cumprir integralmente a contrapartida exigida para usufruir da redução do ICMS.

Pelas regras vigentes, as empresas contempladas com o benefício fiscal devem recolher ao Fungefaz o equivalente a 15% do valor obtido com a renúncia tributária. No entanto, parte dos contribuintes não efetuou os repasses obrigatórios ou realizou pagamentos abaixo do montante previsto na legislação.

Para permitir a regularização das pendências, a Sefaz emitiu 83 notificações relacionadas ao período de 2021 a 2025. Após o procedimento, os valores devidos foram quitados à vista ou parcelados, totalizando R$ 18,5 milhões recuperados aos cofres públicos.

Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a iniciativa teve como objetivo incentivar a regularização espontânea dos contribuintes e assegurar o cumprimento das exigências legais sem a necessidade de medidas mais severas.

De acordo com os fiscais, parte das inconsistências foi causada por falhas operacionais, incluindo devolução de mercadorias, utilização inadequada de códigos de arrecadação e movimentações entre filiais. As situações foram esclarecidas durante o processo de verificação.

A Sefaz alertou que empresas beneficiadas por incentivos fiscais devem monitorar constantemente suas obrigações tributárias. Caso irregularidades não sejam corrigidas voluntariamente, os contribuintes podem ser alvo de auditorias e cobranças administrativas, além da aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.

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