O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que irá recorrer da sentença que concedeu perdão judicial à professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Para a Promotoria, uma pergunta apresentada aos jurados durante a votação teve impacto direto no resultado do julgamento.
Segundo o promotor Fábio Vieira dos Santos, responsável pelo caso, a controvérsia está relacionada a um quesito que questionava se a omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry teria ocorrido de forma dolosa, ou seja, com intenção relacionada ao resultado morte.
A acusação sustenta que os jurados reconheceram a existência de omissão dolosa, vinculada ao homicídio doloso, entendimento que, na avaliação do Ministério Público, deveria ter conduzido a um desfecho diferente do que foi adotado ao final da sessão.
Durante o julgamento, a juíza Elizabeth Louro avaliou que a formulação do quesito poderia gerar interpretações equivocadas. Segundo a magistrada, a pergunta não estava em sintonia com a sequência lógica dos quesitos já respondidos pelos jurados, que haviam discutido anteriormente a questão da intenção, além de não refletir adequadamente o pedido da defesa para desclassificação do crime para homicídio culposo.
Na primeira votação sobre o tema, a maioria dos jurados respondeu positivamente ao questionamento. A resposta provocou reação imediata no plenário, com integrantes da defesa chegando a comemorar o resultado por entenderem que ele favorecia a acusada.
Após nova deliberação, os jurados reconheceram a existência de omissão culposa, o que permitiu a desclassificação da acusação para homicídio culposo e, posteriormente, a concessão do perdão judicial.
Para o promotor, a reapresentação do quesito teve potencial para influenciar a compreensão dos jurados sobre o caso. Segundo ele, a distinção entre homicídio doloso e culposo produz consequências penais significativamente diferentes e, por isso, qualquer alteração na forma de apresentação das perguntas pode impactar o resultado da votação.
“Refazer a pergunta pode ter causado confusão nos jurados. A diferença de pena é muito grande entre homicídio doloso e culposo. Esse é um tipo de júri que se ganha nos detalhes. A juíza faz uma declaração diante dos jurados com evidência clara de que entendia que a decisão correta não seria a condenação por homicídio doloso”, acusou o promotor.
A repetição da votação, segundo a juíza, ocorreu com base no princípio da plenitude de defesa, que garante ampla proteção ao réu no Tribunal do Júri, e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite refazer quesitos quando há contradição nas respostas dos jurados.
O assistente de acusação Cristiano Medina, que representa Leniel Borel, pai de Henry, também informou que pedirá a anulação do julgamento.
“Ao final do julgamento, após os jurados já terem votado e reconhecido sua responsabilidade nos termos da decisão de pronúncia, a magistrada, ao perceber o resultado condenatório, promoveu nova votação, criando indevida interferência na soberania do Conselho de Sentença. Essa condução, em nosso entendimento, influenciou a decisão dos jurados, e resultou na desclassificação para homicídio culposo, culminando, ao final, na concessão do perdão judicial”. Cristiano Medina
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Caso seja acolhido, poderá ser determinado um novo julgamento.
Denúncia do MP
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirma que, além das agressões que culminaram na morte de Henry, Jairo Souza Santos Júnior submetia a criança a episódios frequentes de violência física e psicológica. A Promotoria sustenta ainda que Monique tinha conhecimento das agressões e deixou de agir para proteger o filho.
“A denunciada Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relata um dos trechos da denúncia.
Fonte: IG




















