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TRE-MT aplica multa a irmã de deputada por propaganda eleitoral antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu condenar Jessica Riva, irmã da deputada estadual Janaina Riva, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. A mesma penalidade foi aplicada ao líder sindical e pré-candidato a deputado federal Claudecir Roque Contreira.

A ação foi proposta pelo diretório estadual do PL, que questionou a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que Jessica, pré-candidata a deputada estadual, faz um pedido explícito de votos para sua candidatura e manifesta apoio político a Claudecir.

Segundo a representação, o conteúdo também faria menções à família Riva e citaria Janaina Riva, então pré-candidata ao Senado, razão pela qual a parlamentar foi incluída inicialmente no processo.

Em sua defesa, Jessica alegou que não foi responsável pela publicação do vídeo nas redes sociais. Ela sustentou que o material havia sido compartilhado originalmente em um grupo privado de WhatsApp e que a divulgação pública teria ocorrido por iniciativa de terceiros.

Já Claudecir Contreira argumentou que não realizou pedido de votos e contestou a validade das provas apresentadas no processo. Ele também afirmou não ter sido o responsável direto pela postagem questionada.

A deputada Janaina Riva, por sua vez, alegou não ter qualquer participação no conteúdo divulgado. O pedido para sua exclusão da ação foi acolhido pelos magistrados.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral defendeu a responsabilização de Jessica pela autoria das declarações e de Claudecir pela divulgação do material em ambiente vinculado à sua pré-candidatura.

No julgamento, os integrantes do TRE-MT entenderam que houve manifestação explícita de solicitação de votos por parte de Jessica Riva, configurando propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação. Por esse motivo, foi fixada multa de R$ 5 mil.

Os magistrados também concluíram que Claudecir deve responder pela publicação, uma vez que o conteúdo foi divulgado em perfil associado ao seu projeto político, resultando na aplicação da mesma penalidade.

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