O presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, teve a punição reduzida pela Justiça Desportiva após o episódio envolvendo a arbitragem na partida contra o Sport, pela estreia da Campeonato Brasileiro Série B. Em julgamento realizado em Fortaleza, a suspensão caiu de 30 para 15 dias, enquanto a multa de R$ 10 mil foi mantida.
O caso aconteceu após o empate sem gols entre as equipes, disputado na Arena Pantanal, no dia 21 de março. Conforme relatado na súmula, Dresch entrou em uma área restrita após o apito final e foi em direção à equipe de arbitragem de forma exaltada, com ofensas e ameaças ao quarto árbitro, Rafael Odílio Ramos dos Santos.
Na primeira decisão, a Terceira Comissão Disciplinar aplicou 30 dias de suspensão com base no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a ameaça, além da multa de R$ 10 mil. A acusação por ofensa acabou incorporada ao processo, enquanto a infração ligada ao artigo 258, inciso II, foi considerada prescrita.
A defesa recorreu argumentando que o dirigente admitiu parte do ocorrido, o que deveria ser considerado como atenuante. Também pediu a revisão do enquadramento da infração e a diminuição da pena.
Durante o julgamento, o advogado Osvaldo Sestário defendeu que as declarações foram feitas em meio a um momento de tensão e afirmou que a punição aplicada inicialmente foi exagerada diante das circunstâncias.
A relatora Antonieta da Silva votou pela reclassificação da conduta para o artigo 243-F do CBJD, relacionado a ofensa, e pela redução da suspensão para 15 dias, mantendo o valor da multa. A decisão foi acompanhada pelos demais auditores.
Ainda de acordo com a súmula da partida, o quarto árbitro informou que o dirigente usou tom intimidador e fez declarações com teor de ameaça, além de supostas falas incentivando agressão física depois do encerramento do confronto.

















