O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Banco do Brasil em um processo envolvendo fraude bancária contra uma idosa de 78 anos, moradora de Cuiabá. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado, que reconheceu falha da instituição financeira na prevenção do chamado “golpe da falsa central”.
O caso aconteceu em fevereiro de 2025, quando a aposentada recebeu uma ligação de pessoas que se passaram por funcionários do banco. Durante o contato, os criminosos alegaram a existência de uma movimentação suspeita na conta da cliente.
Na sequência, os golpistas conseguiram utilizar o limite do cartão de crédito da vítima para realizar uma transferência via PIX no valor de R$ 64,8 mil. Conforme o processo, mesmo diante da operação considerada fora do padrão da correntista, o sistema antifraude do banco identificou a movimentação, mas não realizou o bloqueio preventivo.
O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que a transação apresentava características incomuns, já que a cliente nunca havia utilizado a modalidade PIX no crédito e o valor da operação superava significativamente sua média habitual de gastos.
No entendimento do magistrado, a ausência de medidas para impedir a transferência configurou falha na prestação do serviço bancário. O voto apontou que situações desse tipo fazem parte dos riscos inerentes à atividade financeira, o que gera responsabilidade da instituição.
Além de manter a anulação da dívida de R$ 68 mil, a Justiça confirmou indenização de R$ 8 mil por danos morais à vítima. O tribunal considerou que, diante da falta de solução administrativa, a idosa precisou contratar um empréstimo consignado para quitar o débito e evitar o aumento da dívida com juros.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado e também responsabilizou solidariamente a bandeira do cartão utilizada na fraude.




















