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TCE mantém suspensão de descontos sindicais sem autorização formal de servidores

A decisão determina que os repasses só sejam retomados quando houver autorização prévia e expressa dos servidores.
Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, durante instalação da mesa técnica | Tony Ribeiro/TCE-MT

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, manteve a suspensão dos descontos em folha destinados ao Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (SINTTCONTAS). A decisão determina que os repasses só sejam retomados quando houver autorização prévia e expressa dos servidores.

A medida foi adotada após uma revisão interna na folha de pagamento, realizada no fim de 2025, identificar ausência de documentação centralizada e válida para comprovar permissões individuais de descontos em favor da entidade sindical. Também foram verificadas rubricas genéricas e consignações sem respaldo formal adequado.

O TCE havia solicitado ao sindicato informações sobre a modalidade de descontos feitos em folha. O pedido ocorreu depois de um requerimento questionar a interrupção dos repasses à entidade.

Diante do risco jurídico apontado pela administração, a Corte decidiu suspender preventivamente os descontos desde janeiro de 2026. A exceção ficou restrita aos valores vinculados a planos de saúde, até que a situação documental fosse regularizada.

A Consultoria Jurídica Geral opinou pela manutenção da suspensão em relação aos servidores que não apresentaram autorização prévia e expressa. O parecer também recomendou que os repasses fossem retomados gradualmente, conforme o sindicato ou os próprios funcionários entregassem a documentação necessária.

Na decisão, Sérgio Ricardo destacou que a autorização individual é obrigatória para qualquer tipo de contribuição, conforme as alterações trazidas pela reforma trabalhista. Segundo ele, quando há anuência válida do servidor, o desconto deixa de ser uma escolha da administração e passa a ser um dever jurídico.

O conselheiro também observou que o SINTTCONTAS informou ter a contribuição associativa como única fonte de custeio. Apesar disso, a entidade apresentou autorização formal de apenas dois servidores, o que, segundo o presidente do TCE, impede a realização de descontos de forma generalizada.

Para Sérgio Ricardo, a suspensão não representa falta de motivação nem afronta à autonomia sindical. O entendimento é de que a medida decorre do poder de autotutela administrativa, com objetivo de preservar a legalidade e proteger a remuneração dos servidores.

O presidente determinou que a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas retome os descontos da mensalidade sindical somente nos casos em que houver autorização prévia e expressa. A documentação deverá ser encaminhada formalmente à Presidência do Tribunal para análise e liberação do desconto em folha.

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