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Prefeita Flávia Moretti é multada em R$ 30 mil por divulgar vídeo falso nas redes sociais

A defesa tentava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) teve a condenação confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compartilhar informações falsas contra o ex-prefeito Kalil Baracat durante a campanha eleitoral de 2024. Com uma multa no valor de R$ 30 mil, a decisão foi mantida para a prefeita e para Coligação Sede por Mudança, durante uma sessão virtual ocorrida entre os dias 15 e 21 de agosto.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, negou o pedido da defesa que tentava reverter a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que a condenou a prefeita por publicar um vídeo em sua conta no Instagram afirmando que Kalil Baracat teria mentido ao exercer um direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral.

Em seu voto, a ministra entendeu que o conteúdo da postagem foi além dos limites da liberdade de expressão ao distorcer o propósito do direito de resposta e ao induzir eleitores a acreditarem que a própria prefeita também estava exercendo esse direito. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a responsabilidade de agentes públicos na divulgação de informações verazes durante campanhas eleitorais.

“O conjunto de artifícios discursivos empregados na propaganda impugnada converge para a construção de um cenário de meias verdades, com intuito evidente de desvirtuar a informação e causar dano ao adversário”, informou a relatora.

O TSE considerou ainda a gravidade da conduta, já que a postagem ocorreu na véspera da eleição, dificultando a defesa de Kalil, além da reiteração da exploração do tema por Moretti. Por isso, a multa foi fixada no valor máximo previsto em lei.

“De fato, as agravantes não lograram êxito em demonstrar divergência jurisprudencial, sobretudo pela diferença de base fática, pois em nenhum dos acórdãos tidos como paradigma se apreciou ilícito na propaganda eleitoral cuja majoração da multa decorre, além da reiteração da conduta, da proximidade entre a data da postagem e as eleições, circunstância que prejudicou o direto de defesa e o restabelecimento da verdade, elementos que se encontram presentes apenas no caso em exame. É inafastável, portanto, a correção do juízo negativo de admissibilidade que obstou o trânsito ao recurso especial com base na Súmula 28/TSE”, diz trecho do voto.

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