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Justiça nega recurso, mantém delação nula e manda empresário ressarcir erário

A ação penal apurava um esquema que desviou cerca de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos, entre 2010 e 2015
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

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O empresário e contador Hilton Carlos da Costa Campos, suspeito de participar de um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), teve um recurso proposto pela defesa negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Ele foi condenado em uma ação penal relativa à Operação Metástase e teve rescindido um acordo de colaboração premiada. A ação penal apurava um esquema que desviou cerca de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos, entre 2010 e 2015.

A operação “Metástase” foi deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo as investigações, no período de 2010 e 2015, José Riva comandava um esquema que desviava verbas de suprimentos de fundos para o pagamento de suas próprias despesas. O combustível consumido por sua aeronave particular, honorários advocatícios, entre outros, entravam na lista de pagamento.

A distribuição de ‘mimos’, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e até mesmo massagistas, eram pagas com dinheiro público, segundo o Gaeco. Durante a deflagração da operação, o ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva chegou a ser preso, mas firmou um acordo de colaboração premiada que contemplou ainda outras ações penais e cíveis as quais respondia, tendo devolvido R$ 92 milhões aos cofres públicos.

A ação narra que José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Alexandre de Sandro Nery Ferreira (este último, não denunciado) teriam integrado uma organização criminosa para desviar recursos da ALMT. O esquema teria desviado R$ 1.788.456.61 dos cofres públicos.

De acordo com os autos, servidores atestavam falsamente o recebimento de mercadorias e também assinavam prestações de contas fictícias. Na decisão, o magistrado destacou que as provas das fraudes ficaram evidentes, diante das confissões e descrições detalhadas de práticas ilegais, como a emissão de notas fiscais falsas e o desvio de fundos públicos.

O juiz condenou José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Silva Campos e Marisol Castro Sodré. O ex-presidente da ALMT foi sentenciado a 16 anos e 5 dias de reclusão, mas por conta do seu acordo de colaboração premiada, a pena foi reduzida em dois terços, ficando estabelecida em 5 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, por conta dos maus antecedentes.

Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo foi condenada a 14 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime fechado, mesma pena aplicada a Geraldo Lauro. Hilton Carlos da Costa Campos foi sentenciado a 11 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, também no regime fechado. Ele poderia ser beneficiado por ter feito colaboração premiada, mas como descumpriu um dos itens, que dizia respeito ao ressarcimento ao erário, o acordo foi rescindido.

Por fim, Marisol Castro Sodré foi condenada a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. Como firmou acordo de colaboração premiada e por ter esclarecido os fatos com riquezas de detalhes e fornecendo documentos que contribuíam para a elucidação dos crimes, acabou sendo beneficiada com o perdão judicial, tendo sua punibilidade extinta pelo magistrado.

Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo foram sentenciados ainda a perda do cargo ou função pública e, juntamente com José Geraldo Riva, terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 1,7 milhão. Hilton Carlos da Silva Campos terá que devolver R$ 53,6 mil, proveniente da sua participação no esquema.

Na apelação, a defesa de Hilton Carlos da Costa Campos apontava o cumprimento de um acordo de colaboração premiada e a possibilidade de aplicação do perdão judicial. Já Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo e Geraldo Lauro alegavam a existência de omissão, contradição e ambiguidade na sentença.

Em sua decisão, o magistrado apontou que, em relação a Hilton Carlos da Costa Campos, ficou constatado que ele não cumpriu todos os dispositivos previstos no acordo de colaboração premiada. Segundo o juiz, como o réu não efetuou o ressarcimento ao erário, o acordo foi rescindido, inviabilizando a aplicação do perdão judicial.

Em relação a Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, a defesa argumentava a não existência de vínculo entre ela e os responsáveis pela emissão de notas fiscais falsas. O juiz, no entanto, destacou que a sentença fundamentou de forma clara e objetiva a participação dela nos fatos, apontando os elementos probatórios que demonstram o vínculo com os demais agentes envolvidos, bem como sua atuação nos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa.

Por fim, Geraldo Lauro alega que não se configuraram as fundamentações do crime de integração de organização criminosa, pois não houve associação estável e concomitante entre os réus, uma vez que ele sucedeu Maria Helena Caramelo na função de Chefe de Gabinete, sem exercê-la simultaneamente com os demais envolvidos. A tese, no entanto, também foi negada pelo magistrado

“Em suma, tocante às supostas omissões e contradições concernentes ao mérito e provas, trata-se de nítida insatisfação da parte embargante quanto ao édito condenatório, pois se refere à ausência de materialidade e de indícios de autoria, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar a decisão fustigada. Não bastasse, cediço que o magistrado sentenciante não precisa refutar especificamente cada ponto aduzido pela parte, mas sim motivar e fundamentar de forma suficiente e coerente as suas conclusões, como se verificou na hipótese. Assim, nego provimento aos embargos declaratórios”, diz a decisão.

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