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Justiça nega pedido de ex-secretário de Saúde para anular investigação da Operação Curare

A defesa de Célio Rodrigues sustentou a existência de excesso de prazo na investigação, iniciada em julho de 2021

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus solicitado pelo ex-secretário municipal de Saúde Célio Rodrigues da Silva para anular as investigações da “Operação Curare”. O ex-gestor é alvo de apurações relacionadas à suposta prática de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

A defesa de Célio Rodrigues sustentou a existência de excesso de prazo na investigação, iniciada em julho de 2021, alegando que as diligências já ultrapassaram o prazo e ainda não houve indiciamento formal do ex-secretário.

A defesa também argumentou que a decisão judicial que permitiu buscas e apreensões e o afastamento do sigilo de dados do investigado foi fundamentada de forma genérica, sem especificidade, o que consideraram uma violação ao devido processo legal.

No entanto, o ministro, ao avaliar o pedido em análise preliminar, entendeu que não há elementos claros de constrangimento ilegal para justificar a concessão da liminar, medida que só deve ser aplicada em casos excepcionais.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia negado a solicitação com base na complexidade das investigações, que incluem uma estrutura organizada composta por indivíduos e empresas envolvidas em contratos considerados suspeitos. Segundo a decisão de origem, as investigações foram desdobradas em fases distintas, com denúncia já oferecida em uma delas, o que sustenta a necessidade de prolongamento do prazo para a conclusão do inquérito.

Og Fernandes apontou que, mesmo com a alegação de excesso de prazo, a complexidade do caso e o envolvimento de várias pessoas e contratos justificam o prolongamento do processo investigatório. Além disso, o magistrado destacou que a defesa não apresentou informações específicas sobre as decisões cautelares que considera genéricas, o que prejudica a análise da legalidade dessas medidas.

Com a decisão, o ministro indeferiu o pedido de suspensão das investigações e solicitou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o juízo de primeiro grau prestem informações adicionais sobre o caso. O processo segue agora para análise do Ministério Público Federal (MPF), que deve emitir parecer.

“Não se constata, portanto, constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.

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