A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá)se organiza para, ainda nesta semana, votar pela segunda vez a cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento, conhecida como Fabiana Advogada (PRB). O pedido de cassação do mandato tem como autor o ex-prefeito e atual secretário de governo, Gilberto Mello.
No mandato de vereadora, Fabiana Advogada é oposição à gestão municipal. A iniciativa do Parlamento contraria uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedida no dia 6 deste mês pela desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, que suspendeu o edital de convocação por entender que existe vícios insanáveis numa nova votação.
“Nós queremos até quinta-feira iniciar essa votação. Nesta reta final de ano, a vereadora, os advogados e funcionários sumiram estrategicamente para não serem citados. Até quinta-feira esse tema voltará ao plenário”, declarou o presidente do Legislativo, vereador Mariano Fidélis (PDT), em entrevista site Esporte & Notícias.
O parlamentar ainda informou que a Câmara Municipal está dialogando com a Procuradoria do Legislativo para atender ao princípio da legalidade em todos os atos do processo disciplinar.
“Não montaremos tribunal de exceção. Todos nossos atos serão transparentes e legais”, disse.
A Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães (62 KM ao norte de Cuiabá), cassou no dia 21 de dezembro o mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza (PRD). Na ocasião, foram registrados nove votos favoráveis e dois contrários.
O processo foi aberto por conta de uma suposta atuação da vereadora, que é advogada, em processo contra o município, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal e pela Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Porém, posteriormente o processo foi anulado pelo poder Judiciário por falhas processuais. O juiz Renato José de Almeida Costa Filho entendeu que os vereadores não se ateram as provas concretas para motivar uma cassação. A vereadora Fabiana Advogada apresentou certidões emitidas pela OAB de que jamais advogou contra o município de Chapada dos Guimarães e também o arquivamento de uma denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso.
“A norma da CRFB/1988, art. 5º, XLVI, que deve ser aplicada em conjunto com o Decreto-Lei n.201/1967, art. 5º, VI, fixa o princípio constitucional da individualização das sanções, orientando que a penalidade deve se ater as características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Perfazendo, assim, a necessidade de votação separada para cada conduta, a fim de que se atendesse ao princípio”, disse.
“Ainda que o resultado final fosse o mesmo, os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”, concluiu o magistrado.

















