O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), institui, nesta segunda-feira (6), o auxílio-saúde aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Casa de Leis. A norma foi publicada no Diário Oficial da ALMT.
De acordo com a lei, o auxílio-saúde destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. Na resolução, não foi informado quanto cada servidor irá receber.
“Fica instituído o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mediante pagamento mensal, em pecúnia”, diz trecho da resolução.
A presidência ainda explicou que o auxílio não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina.
Além disso, não se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
A norma também prevê que não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento.
Em outro trecho, o deputado informa que o auxílio não integrará a base de cálculo para margem consignável.

















