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Mulher tenta coagir funcionários de supermercado a votar em Bolsonaro

Empresa ou empregador também poderá sofrer ação penal pelo Ministério Público Eleitoral

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma mulher coagindo os funcionários do supermercados Big Master, em Nova Olímpia (207 km a médio-norte de Cuiabá), a votar em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno. Durante o discurso a mulher diz que caso o ex-presidente Lula (PT), vença as eleições poderia haver dispensa de funcionários.

“Pagando imposto alto, as empresas quebram ou elas reduzem o número de funcionários. Ou vocês pensam que se o Lula assumir vocês vão ter o emprego de vocês assim maravilhoso igual vocês têm agora?”, diz a mulher, vestida de verde e amarelo e com estampas de apoio ao atual presidente.

Quando o empregador é denunciado ao Ministério Público do Trabalho, a instituição empreende diligências para apurar a denúncia. Se comprovado o assédio eleitoral, podem ser expedidas recomendações, firmados termos de ajuste de conduta (TACs) ou ajuizadas ações civis públicas, postulando a cessação da conduta e sua repetição, bem assim compensações pelo dano moral individual ocasionado a cada empregado e por dano moral coletivo causado à sociedade.

A empresa ou empregador também poderá sofrer ação penal pelo Ministério Público Eleitoral e punição pelo Código Eleitoral, pois, se for comprovada a conduta de assédio eleitoral, o empregador terá cometido crime eleitoral. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, a pessoa pode ser punida por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Já o art. 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime quem “usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. Nos dois dispositivos, estão previstas penas de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, emitiram, nesta quinta-feira, 19.10, uma nota pública conjunta com objetivo de coibir episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e informar a sociedade sobre a importância do voto livre e secreto.

Os órgãos enfatizam que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política. Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.

A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos(as) trabalhadores(as), constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.

Veja vídeo –

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