Na quinta-feira (1º), o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que 32 empresas do Brasil suspendam a venda de cigarros eletrônicos. Se a notificação não for aplicada em 48 horas (a partir da publicação), será aplicada multa diária de R$ 5 mil reais. A cautelar foi publicada no Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma norma (RDC nº 46), em 2009, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo.
Segundo a Senacon, na época em que a Anvisa publicou a resolução, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, uma vez que ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos.
De acordo com a Secretaria, a situação atual é grave, com aumento significativo do consumo dos produtos pelo público jovem, sendo que os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais. O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de toda a da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal.
Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores.




















