Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRE nega recurso de prefeito de São José do Rio Claro e mantém investigação por abuso de poder

Desembargadora Serly Marcondes rejeitou pedido de Levi Ribeiro e determinou envio do processo à 29ª Zona Eleitoral da cidade

publicidade

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes, negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo prefeito reeleito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), que buscava reverter a reabertura de uma ação de investigação por supostos crimes eleitorais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) e, além de rejeitar o pedido, a magistrada determinou o envio do processo à 29ª Zona Eleitoral do município, onde a ação teve início.

A tentativa de Levi de barrar a investigação já havia sido rejeitada em abril deste ano, quando o pleno do TRE-MT decidiu, por unanimidade, não acatar o recurso. A investigação judicial eleitoral contra o prefeito, o vice Tarcísio Anor Garbin (PSB) e o apresentador de TV Adeilson Corrêa da Silva foi proposta pela coligação “Nossa Gente em 1º lugar” (Republicanos, PP, MDB, PRD, DC, Novo, União, PSD), que alega abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação e propaganda eleitoral antecipada.

Inicialmente, a ação havia sido indeferida e arquivada em 4 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno das eleições. No entanto, o caso foi reaberto em 18 de fevereiro de 2025 e segue em tramitação.

A coligação autora da ação sustenta que os investigados cometeram atos que comprometeram a igualdade entre os candidatos. Entre as condutas apontadas estão: “ceder funcionário público para comitês de campanha eleitoral” e supostas “irregularidades em nomeações e demissões de servidores durante o período eleitoral”.

Em relação ao uso indevido de meios de comunicação, a coligação acusa o apresentador Adeilson de utilizar seu programa de televisão para beneficiar politicamente os candidatos da coligação “O Progresso Não Pode Parar”, favorecendo Levi e Tarcísio. Segundo a ação, o ato poderia configurar propaganda irregular por “favorecer certos candidatos de maneira desleal, sem a devida equidade entre todos os concorrentes”.

Sobre a propaganda eleitoral antecipada, também foi apontada a veiculação de reportagens e coberturas entre abril e agosto de 2024, período anterior ao início oficial da propaganda, que começou apenas na segunda semana de agosto daquele ano.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade