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TJMT mantém cobrança de R$ 8,5 milhões contra empresa e cita condenação por fraude em pregão de maquinários

A defesa contestou o crédito tributário, alegou cerceamento de defesa no processo administrativo, em razão do indeferimento de pedido de perícia, e negou a prática de superfaturamento

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o crédito tributário de R$ 8.578.190,67 lançado contra a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Ao negar o recurso da empresa, o colegiado considerou que a condenação na esfera penal por fraude à licitação confirmou autoria e materialidade em esquema de superfaturamento de maquinários adquiridos pelo Estado.

O acórdão foi divulgado no dia 22. A Dymak é investigada no caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários” e buscava anular a cobrança após a Auditoria-Geral do Estado apontar superfaturamento em lotes do Pregão Presencial nº 087/2009. Segundo o processo, a empresa teria se valido indevidamente do benefício de isenção de ICMS para vender tratores ao governo por valores acima dos praticados no mercado, o que levou à notificação para pagamento do montante.

No Tribunal de Justiça, a defesa contestou o crédito tributário, alegou cerceamento de defesa no processo administrativo, em razão do indeferimento de pedido de perícia, e negou a prática de superfaturamento. As argumentações, contudo, foram rejeitadas pela câmara, conforme o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A magistrada registrou que a empresa foi denunciada por fraude licitatória e que o representante da Dymak foi condenado no processo penal a cinco anos de reclusão pelos fatos apurados. Ela afirmou que, na ação criminal, houve instrução com produção de provas documentais, periciais e testemunhais, e que ficou demonstrado o alinhamento de preços para direcionamento dos resultados dos Pregões nº 87/2009 e 88/2009, além do superfaturamento das máquinas e caminhões comprados pelo Governo de Mato Grosso.

Para a relatora, a decisão penal que reconheceu fraude e superfaturamento repercute na esfera administrativa tributária e sustenta a validade do lançamento fiscal questionado.

Helena Maria também afastou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo ela, o relatório da Auditoria-Geral do Estado é manifestação técnica e não exige acompanhamento da defesa durante sua elaboração, cabendo o contraditório e a ampla defesa a partir da notificação do lançamento, o que, conforme pontuou, ocorreu no caso concreto.

Com esse entendimento, a relatora votou pela manutenção do crédito tributário, sendo acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

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