A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento que matou uma idosa em Várzea Grande. O acórdão foi publicado no último dia 15.
O caso ocorreu em 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB. Após o atropelamento, Paulo Roberto tentou fugir, mas foi preso em flagrante. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva.
O colegiado entendeu que os elementos reunidos até agora, incluindo laudo pericial, indicam a possibilidade de homicídio com dolo eventual. Por isso, o processo deve tramitar na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, responsável por crimes dolosos contra a vida.
A discussão chegou ao TJMT após divergência sobre a competência para julgar o caso. Inicialmente, o Ministério Público pediu que a ação fosse remetida à vara responsável por crimes de trânsito, por entender que se tratava de delito culposo, quando não há intenção de matar.
A 1ª Vara Criminal de Várzea Grande acolheu esse parecer. Depois, porém, a promotora titular se manifestou em sentido contrário e pediu que os autos retornassem à vara do júri, ao avaliar que o advogado teria assumido o risco de matar.
Relator do conflito de competência, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho considerou o laudo pericial produzido no processo. O documento apontou que a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a 185,5 metros de distância, em velocidade entre 101 e 103 km/h.
Segundo a perícia, o condutor poderia ter realizado alguma manobra para evitar o atropelamento. No entanto, não foram encontrados vestígios de frenagem, desaceleração ou desvio de trajetória.
Para o relator, a velocidade elevada em via urbana, a visibilidade da vítima, a possibilidade concreta de evitar o impacto e a ausência de reação do motorista formam um conjunto mínimo de elementos capaz de sustentar, nesta fase, a hipótese de dolo eventual.
O desembargador destacou que a definição entre culpa consciente e dolo eventual depende da produção de provas ao longo do processo. Ainda assim, afirmou que a presença de indícios suficientes sobre crime doloso contra a vida basta para fixar a competência do Tribunal do Júri.
Lídio Modesto também considerou relevante a fuga do local sem assistência à vítima. Embora essa circunstância, isoladamente, não defina a intenção do agente, ela reforça a necessidade de submeter a controvérsia ao júri popular.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator e determinaram o retorno do processo à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. A defesa do advogado apresentou embargos de declaração, que ainda aguardam análise.



















