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TJMT anula a própria sentença e absolve ex-prefeito e suplente de deputado

Romoaldo Júnior não agiu com intenção de prejudicar cofres em Alta Floresta, diz magistrados

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Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou no dia 7 de dezembro uma decisão que havia condenado o suplente de deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB).

A Primeira Câmara de Direito Público realizou um segundo julgamento após a defesa ter recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a nova legislação não havia sido observada pelos magistrados.

Diante disso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que não havia nos autos a comprovação de que Romoaldo Júnior agiu com plena consciência e vontade para prejudicar os cofres públicos no exercício do mandato de prefeito de Alta Floresta (789 km de Cuiabá).

“Isso porque, para a configuração do dano ao erário, conduta ímproba do art. 10, é preciso a existência de pelo menos culpa, o que não restou demonstrado e, para a configuração da conduta ímproba do art. 11 é imprescindível a presença do elemento subjetivo, o dolo, também não configurado”, relembrou a magistrada.

“Tal fato, a meu ver, até pela pequena quantia em que não se vislumbrou a destinação específica da verba, caracteriza a inabilidade do agente público, e não má-fé ou dolo, tampouco culpa, situação que afasta a caracterização de improbidade administrativa”, completou a relatora.

Desta forma, ela ratificou o voto para negar o recurso de apelação do Município de Alta Floresta, mantendo a decisão pela improcedência da ação.

Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro seguiram a relatora.

Conforme os autos, Romoaldo teria utilizado indevidamente dinheiro do PNATE – que previa a transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear as despesas relacionadas ao transporte de alunos da educação básica residentes na zona rural – para a aquisição de produtos gráficos e de papelaria, no valor de R$ 6,3 mil.

Por isso, virou réu numa ação civil pública, mas a 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta inocentou o ex-deputado e ainda condenou o município ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

A Prefeitura de Alta Floresta recorreu ao TJMT, pedindo a reforma da decisão, o que foi aceito em um primeiro momento.

O caso foi parar no STJ, que determinou um novo julgamento, tendo a condenação agora anulada pelo TJMT.

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