A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informou, por meio de nota, publicada na tarde desta quinta-feira (14/12), que agiu conforme determina a legislação durante operação de fiscalização em Colniza (1.065 km de Cuiabá), ao flagrar um desmatamento ilegal. A Pasta repudiou acusações de que teria sido arbitrário o trabalho de fiscalização da equipe formada por agentes da Sema e por Policiais Militares. Na ação, ocorrida na segunda-feira (11), o fazendeiro Vagner Gastão Capelli foi detido por danificar viaturas da pasta com uma picareta.
Na nota, a Sema explicou que estava na propriedade rural Mandaçai para fiscalizar uma suspeita de desmatamento identificado por meio do sistema de alertas da Pasta, inclusive com degradação em Áreas de Preservação Permanente (APP). Ao flagrar um trator esteira derrubando a vegetação e parte da mata já derrubada, Capelli se apresentou como proprietário alegou que não tinha autorização do órgão ambiental para ação, caracterizando o desmatamento ilegal.
Após a equipe levar a máquina para a sede para as providências cabíveis e avaliar a necessidade de sua remoção ou apreensão, Capelli se exaltou e começou a gritar que o veículo não seria retirado do local. Então, pegou uma picareta e golpeou as duas camionetes da Sema usadas pela equipe, amassando a lataria e quebrando lanternas, para-brisa e vidros, ignorando apelos dos filhos e da equipe para que se acalmasse.
De acordo com o boletim de ocorrência, Capelli foi detido pela equipe policial presente e conduzido à delegacia pelo crime contra o patrimônio, ameaça e por oferecer risco a integridade física da equipe em campo, a si próprio e familiares presentes, por estar em poder de uma picareta e por uso excessivo de força muscular.
“A Secretaria informa que continuará com as ações intensivas contra o desmatamento ilegal e crimes ambientais em todas as regiões do Estado e a cumprir o que determina a lei”, diz trecho da nota.
Solto na audiência de custódia
No dia seguinte à prisão, a juíza Silvana Fleury Curado, da Vara Única de Colniza (1.065 km de Cuiabá), concedeu liberdade provisória ao fazendeiro. Apesar da soltura, o homem vai ter que cumprir medidas cautelares diversas da prisão.
A concessão da liberdade ocorreu durante audiência de custódia. Ao ser questionado, o integrante do Ministério Público (MPMT) requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva por entender que existem comprovadas a autoria e materialidade do delito.
Já o advogado de defesa pediu a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Na sua decisão, a magistrada disse que a imposição das medidas cautelares era adequada, pois “não se encontram presentes os fundamentos que autorizam a prisão preventiva, já que a conduta, em tese perpetrada, não extrapolou a normalidade dos tipos penais supostamente infringidos, mostrando serem suficientes a fixação de medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho da decisão.
Além disso, a juíza citou que o fazendeiro possui residência fixa, pratica atividade laborativa e não possui registros policiais ou maus antecedentes.



















