Por Esportes & Notícias
O Partido Social Democrático (PSD) moveu nesta sexta-feira (17), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a revogação de quatro artigos da “Lei do Transporte Zero” do Estado de Mato Grosso. A norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, proíbe a pesca por cinco anos.
A ADI do PSD almeja a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei nº 12.197/2023 do Estado, contestando a proporcionalidade e a falta de parâmetros técnicos adequados na legislação.
O artigo 19-A veta o transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo de pesca nos rios do estado pelo período de cinco anos. Já o 46-B prevê auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais durante três anos, no valor de um salário mínimo por mês.
Os artigos 46-C e 46-D abordam a requalificação dos profissionais impactados pela lei e a criação de uma linha de financiamento para os pescadores beneficiários do auxílio pecuniário.
O PSD alega que a legislação é desproporcional e carece de fundamentação técnica adequada, contestando a suposta ameaça aos bens de interesse público, como o meio ambiente e potenciais hídricos e pesqueiros.
A agremiação argumenta que, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os estoques pesqueiros em Mato Grosso estão estáveis. Além disso, destaca que, mesmo que houvesse ameaças, medidas mais apropriadas seriam a proibição de hidrelétricas e a contenção do desmatamento e poluição na região.
O partido também critica a insuficiência do auxílio estatal para compensar a renda perdida pelos pescadores e questiona a eficácia do mesmo diante dos impactos previdenciários, considerando a retirada compulsória desses profissionais dos cálculos da previdência social.
Na ADI, o PSD argumenta que as normas contestadas violam diversos princípios constitucionais, incluindo adequação, proporcionalidade, razoabilidade, livre iniciativa, valor social do trabalho, dignidade humana, erradicação da pobreza, redução das desigualdades, direito à cultura e vedação ao retrocesso social.

















