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Produtor de soja pede recuperação judicial por dívidas de R$ 84 milhões

A medida visa preservar os bens indispensáveis que Rafael relacionou no pedido, tais como equipamentos, veículos e propriedades rurais.

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Rafael José Rosvailer, produtor de soja de São Felix do Araguaia, solicitou recuperação judicial por ter acumulado dívidas de R$ 84 milhões. O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu na terça-feira (6/2) uma medida cautelar para suspender as cobranças e os processos dos credores contra ele.

A medida visa preservar os bens indispensáveis que Rafael relacionou no pedido, tais como equipamentos, veículos e propriedades rurais. O juiz ainda vai analisar o pedido de recuperação judicial em sua totalidade.

No processo, o produtor apresentou um resumo de sua trajetória no setor agropecuário de Mato Grosso, bem como as crises que afetaram seus negócios.

Rafael vem de uma família de produtores rurais do Paraná, onde começou a trabalhar na agricultura desde criança, produzindo leite, feijão, milho, trigo e soja, a partir dos anos 80.

Em 2004, ele se mudou com a família para Mato Grosso, onde se dedicou ao cultivo de arroz e à criação de gado. Em 2010, ele se voltou para a pecuária de corte e, em 2015, passou a se concentrar na cultura de milho e soja.

A partir daí, ele ampliou sua atividade arrendando terras de pequenos proprietários próximos a Alto Boa Vista. Nos últimos anos, ele chegou a plantar 3.300 hectares, gerando 14 empregos diretos e mais de 16 indiretos.

No entanto, a partir de 2023, ele enfrentou problemas e dificuldades decorrentes do aumento do custo de produção, aliado à queda dos preços das commodities.

A falta de acesso a crédito e as condições climáticas desfavoráveis contribuíram para o agravamento da crise econômica do produtor.

“Assim, infelizmente, para se livrar de cobranças abusivas de credores com renegociações inviáveis, não vendo outra saída para a situação vivida, não restou outra opção ao Requerente senão entrar com pedido de recuperação judicial como forma de reorganizar suas finanças, retomar os pagamentos aos credores e cumprir com seus compromissos”, alegou Rafael.

Diante desse cenário, o juiz decidiu antecipar os efeitos de proteção para garantir as atividades produtivas de Rafael, até que o pedido de recuperação judicial seja julgado.

“O deferimento do presente requerimento de medida cautelar de natureza antecipatória, em caráter de urgência, concedendo-se preliminarmente os efeitos decorrentes do stay period em favor do Requerente, para que sejam suspensas todas as ações e execuções propostas contra si, nos termos do art. 300 do CPC, bem como do art. 6, § 12, da Lei 11.101/05, pelo prazo de 30 dias até a distribuição do pedido de recuperação judicial principal”, determinou Renan.

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