O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou no último dia 2 de março de 2026 o afastamento cautelar do desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), investigado por suposta venda de decisões judiciais e evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.
A investigação teve como ponto de partida mensagens extraídas do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023. Nelas, Zampieri aparece intermediando o pagamento de vantagens indevidas a magistrados.
Em uma conversa, o advogado pede ajuda para obter uma liminar; Zampieri responde: “Já estou resolvendo”. Em seguida, segundo a decisão, “15 segundos depois de confirmar com o causídico que ele, de fato, precisava da liminar e do ‘mérito também’ (…) Roberto Zampieri enviou o arquivo recebido para Luciano Cândido Amaral”, contato salvo em sua agenda como “Irmão Gêmeo DD”, alcunha que, conforme a Polícia Federal, fazia referência ao desembargador.
No dia seguinte, “o requerido DIRCEU DOS SANTOS, passivamente, proferiu decisão para conceder, conforme combinado, o efeito suspensivo almejado pelas partes, atendendo in totum aos interesses da empresa”. Após a decisão, o intermediário confirmou a Zampieri: “tá tudo certo”.
A quebra dos sigilos bancário e fiscal revelou que Luciano Cândido Amaral “figurava como sócio do desembargador DIRCEU DOS SANTOS na empresa MAISLASER CUIABÁ LTDA”. Foram identificadas transferências entre eles, além de repasses da empresa Veritas Construtora, controlada por Amaral, para a conta da esposa do magistrado, Carla Patrícia Monteiro dos Santos, no valor de R$ 140 mil.
A análise patrimonial apontou “variação patrimonial a descoberto nos anos de 2021, 2022 e 2023, com destaque para a variação patrimonial a descoberto de 2023, no expressivo valor de R$ 1.913.478,48”. Ao todo, o desembargador movimentou mais de R$ 14,6 milhões e participou de 92 transações imobiliárias, com valor declarado superior a R$ 14 milhões. Há ainda indícios de ocultação de patrimônio, incluindo um imóvel nos Estados Unidos adquirido por US$ 406,7 mil.
Em outra reclamação disciplinar apresentada pelo Banco Sistema S.A., o CNJ apontou suposta atuação do magistrado para beneficiar a devedora Camponesa Agropecuária em processos envolvendo a Fazenda Santa Emília. Em 1º de agosto de 2019, o desembargador determinou a suspensão da imissão de posse do banco sobre o imóvel. Na mesma data, segundo os autos, houve um depósito de R$ 250 mil em espécie em sua conta, de origem não identificada. A decisão que suspendeu a posse foi posteriormente considerada “teratológica” (juridicamente absurda) pelo próprio tribunal.
Diante dos fatos, a Corregedoria determinou o afastamento cautelar do desembargador, destacando que “tanto os indícios de prolação de decisões judiciais quanto a evolução patrimonial a descoberto durante o período em que desempenhada a função judicante consubstanciam elementos de notável gravidade, a autorizar não apenas o afastamento do exercício do cargo, como também a aposentadoria compulsória para a preservação da higidez do Poder Judiciário”.



















