Os coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso sofreram derrota na Justiça diante da pretensão de receber 1,07% retroativo no salário por conta do não pagamento integral da RGA (Revisão Geral Anual) no ano de 2014. A sentença que extinguiu a ação coletiva de autoria da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foi publicada nesta segunda-feira (29/4), no Diário da Justiça.
A ação alegava que o Estado violou o princípio da isonomia, pois autorizou a reposição inflacionária no salário de 4,5%, por meio de lei complementar aprovada em 2014 pela Assembleia Legislativa, enquanto a inflação do ano anterior chegava a 5,56%. Por isso, por entender que o valor concedido ficou abaixo do valor real, pleiteou a diferença na Justiça.
Porém, o magistrado destacou na sentença que os coronéis da Polícia Militar tiveram reajuste salarial de 41,97% nos salários em um período de sete anos, conforme documentos juntados nos autos pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). Além disso, não compete ao poder Judiciário enquanto a reivindicação de pouco mais de 1% seria invasiva à competência do Poder Judiciário de Mato Grosso.
“Desse modo, ainda que o percentual de aumento ao posto de Coronel PM/BM em maio/2014 tenha ficado 1,07% (um vírgula zero sete por cento) a menor em relação à RGA, nos quatro anos de referência (2011 a 2014) houve um aumento real de 17,69% (dezessete vírgula sessenta e nove por cento) acima da inflação. Fica nítido, portanto, que a associação autora somente se lembra do que não ganhou, esquecendo-se, por conveniência, do que ganhou a mais do que as outras categorias que receberam a RGA (…) O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”, diz um dos trechos da sentença.
Ainda cabe recurso da sentença aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.



















