Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Com aumento salarial de 47%, coronéis da PM e bombeiros tem RGA de 1% negada na Justiça

Magistrado faz críticas à pretensão de incorporação irrisória no salário

publicidade

Os coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso sofreram derrota na Justiça diante da pretensão de receber 1,07% retroativo no salário por conta do não pagamento integral da RGA (Revisão Geral Anual) no ano de 2014. A sentença que extinguiu a ação coletiva de autoria da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foi publicada nesta segunda-feira (29/4), no Diário da Justiça.

A ação alegava que o Estado violou o princípio da isonomia, pois autorizou a reposição inflacionária no salário de 4,5%, por meio de lei complementar aprovada em 2014 pela Assembleia Legislativa, enquanto a inflação do ano anterior chegava a 5,56%. Por isso, por entender que o valor concedido ficou abaixo do valor real, pleiteou a diferença na Justiça.

Porém, o magistrado destacou na sentença que os coronéis da Polícia Militar tiveram reajuste salarial de 41,97% nos salários em um período de sete anos, conforme documentos juntados nos autos pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). Além disso, não compete ao poder Judiciário  enquanto a reivindicação de pouco mais de 1% seria invasiva à competência do Poder Judiciário de Mato Grosso.

“Desse modo, ainda que o percentual de aumento ao posto de Coronel PM/BM em maio/2014 tenha ficado 1,07% (um vírgula zero sete por cento) a menor em relação à RGA, nos quatro anos de referência (2011 a 2014) houve um aumento real de 17,69% (dezessete vírgula sessenta e nove por cento) acima da inflação. Fica nítido, portanto, que a associação autora somente se lembra do que não ganhou, esquecendo-se, por conveniência, do que ganhou a mais do que as outras categorias que receberam a RGA (…) O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”, diz um dos trechos da sentença.

Ainda cabe recurso da sentença aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade