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CBMA suspende processo eleitoral da FMF por 15 dias após pedido da chapa encabeçada por Dorileo

“Federação para Todos” quer que interventor nomeado pela CBF se manifeste oficialmente sobre a disputa eleitoral na entidade
Gustavo Farinacio/ FMF

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O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) determinou, nesta quarta-feira (11), a suspensão por 15 dias corridos do processo arbitral envolvendo a eleição da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). A decisão foi motivada por um pedido da chapa “Federação para Todos”, que solicitou a paralisação do trâmite até que o interventor nomeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Luciano Dahmer Hocsman, se manifeste oficialmente sobre os pontos de conflito que envolvem a disputa eleitoral na entidade.

A solicitação foi feita após o CBMA ter estabelecido um prazo de 48 horas para que a chapa recorrente atualizasse informações relativas ao processo judicial nº 1039974-47.2025.8.11.0041 ou apresentasse suas razões recursais. Sem essas informações, o procedimento poderia ser extinto. O pedido da chapa foi acolhido com base no artigo 2.3 do Regulamento de Arbitragem Esportiva Recursal, e, com isso, os prazos do processo arbitral estão suspensos por 15 dias a partir do primeiro dia útil após o recebimento oficial da decisão.

A medida visa assegurar o devido processo legal e permitir que o interventor, indicado pela CBF e reconhecido pela Justiça de Mato Grosso, esclareça pendências envolvendo, entre outros pontos, a possibilidade de um terceiro mandato para o ex-presidente Aron Dresch e alegações de fraudes nas subscrições das chapas.

A eleição da FMF estava inicialmente marcada para 3 de maio, mas foi suspensa por decisão judicial após denúncias de irregularidades, incluindo a exclusão de clubes do colégio eleitoral, prazos descumpridos para impugnações e a suposta inelegibilidade de Dresch. O mandato do dirigente encerrou-se em 26 de maio sem que uma nova eleição tivesse ocorrido.

Diante do impasse, a Justiça estadual havia nomeado o advogado Thiago Barros como administrador provisório. No entanto, a CBF contestou essa decisão por entender que violava normas da FIFA e do Estatuto do Futebol, que proíbem interferência externa nas entidades esportivas. Como alternativa, a CBF indicou Hocsman, presidente da Federação Gaúcha de Futebol, como interventor interino. A Justiça aceitou a proposta e revogou a nomeação anterior.

Em audiência realizada no final de maio, ficou acordado que a nova eleição será conduzida sob a supervisão do CBMA, visando restaurar a legalidade e a transparência do processo eleitoral da FMF.

Com a suspensão temporária, espera-se que Hocsman se posicione nos próximos dias, o que deve destravar o processo arbitral e permitir a retomada dos preparativos para o pleito.

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