A vereadora Michelly Alencar (UB) voltou a defender a proteção do esporte feminino e criticou nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional a lei municipal que restringia a participação de atletas trans em categorias femininas nas competições realizadas em Cuiabá.
Em pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal, Michelly afirmou que a discussão não se encerra com a decisão judicial e defendeu que a Procuradoria-Geral do Legislativo se manifeste sobre o caso. A norma anulada pelo TJMT é de autoria do vereador Rafael Ranalli e havia sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL). A lei estabelecia o sexo biológico como critério para definição das categorias esportivas.
Segundo a parlamentar, a defesa da medida está relacionada à busca por equilíbrio competitivo nas modalidades esportivas femininas. “Você deixaria sua filha entrar em um ringue de boxe com uma atleta trans? Você acharia justo uma mulher disputar uma prova de atletismo com uma atleta trans? Nós não estamos falando de ideologia. Estamos falando de competitividade”, afirmou.
O Órgão Especial do TJMT decidiu, por unanimidade, derrubar a legislação sob o entendimento de que compete à União legislar sobre normas gerais do desporto, tornando a lei municipal formalmente inconstitucional. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Mesmo reconhecendo a decisão da Justiça, Michelly reforçou que continuará defendendo a pauta. “Eu respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas também respeito o direito desta Casa de se posicionar. Vamos atuar dentro de todas as legalidades jurídicas para defender aquilo que acreditamos ser justo para o esporte feminino”, declarou.
“Eu sou extremamente contra a competição de atletas trans em categorias femininas. Não existe competitividade igualitária quando mulheres com formação biológica feminina disputam espaço com atletas que tiveram formação biológica masculina. É preciso continuar defendendo o óbvio”, afirmou.

















