O ex-governador Silval Barbosa rebateu a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a acusação de inadimplência e má-fé no pagamento de R$ 23,4 milhões previstos em seu acordo de colaboração premiada. A defesa pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a dívida seja parcelada em cinco prestações anuais.
Os advogados também contestaram a cobrança de R$ 32.667.991,18, valor atualizado pela PGR com juros e multas. Para a defesa, a Procuradoria insiste de forma equivocada na tese de inadimplemento inescusável e de tentativa de postergar obrigações, embora Silval não tenha se recusado a cumprir o acordo.
Segundo a petição, o que houve foram tratativas avançadas para substituir o pagamento em dinheiro pela entrega de novos imóveis. A defesa afirma que a negociação contou com chancela e incentivo documental do próprio Ministério Público Federal, e não representou mera expectativa unilateral do ex-governador.
Os advogados sustentam que a própria PGR avaliou os bens oferecidos e chegou a consultar Silval sobre a aceitação dos valores periciados, o que teria sido aceito por ele. Por isso, alegam que a atual exigência de pagamento em espécie, acrescido de juros e multa, contraria a boa-fé objetiva.
A defesa também citou decisão anterior de Toffoli que afastou pedido de rescisão do acordo de colaboração. Na ocasião, o ministro registrou que não havia indicativos de má-fé do colaborador, pois a proposta de substituição por bens poderia representar uma solução definitiva para a dívida.
Em relação à exigência de pagamento integral em 30 dias úteis, os advogados afirmam que a medida é desproporcional e materialmente impossível de cumprir. Eles argumentam que Silval já se desfez de quase todo o patrimônio para antecipar o pagamento de R$ 46.624.690,30, por meio da entrega de imóveis e de uma aeronave.
Para a defesa, exigir agora mais de R$ 32 milhões em parcela única transformaria o acordo em uma espécie de confisco. Os advogados afirmam que as parcelas deixaram de ser pagas porque as partes discutiam a substituição do saldo por bens.
Ao final, a defesa pediu que Toffoli reconsidere a determinação de pagamento em 30 dias e restabeleça o cronograma de cinco parcelas anuais. Também solicitou a indicação de uma conta judicial para o depósito imediato da primeira parcela, como demonstração da intenção de quitar o passivo.
Entenda o caso
A discussão sobre o pagamento se arrasta desde 2019 e preocupa a defesa de Silval, já que o descumprimento das obrigações poderia levar à anulação da colaboração premiada e de seus benefícios.
No acordo firmado em 2017, além do perdimento imediato de R$ 46,6 milhões em bens móveis e imóveis, o ex-governador assumiu o compromisso de pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro, em conta judicial.
Segundo a PGR, Silval deixou de pagar parcelas estabelecidas em cerca de R$ 4,6 milhões cada. O acordo prevê multa de 10% sobre a parcela corrigida em caso de atraso inferior a 60 dias.
Na época, a defesa chegou a pedir ao ministro Luiz Fux a substituição dos pagamentos em espécie por quatro imóveis, incluindo uma área rural em Sinop. A proposta teria contado com aval da PGR.
Depois, ao delegar a gestão da colaboração premiada à 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Fux não decidiu se aceitava ou não a troca dos valores pelos bens oferecidos pela defesa.


















