O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Alexssandro Neves Botelho a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida em uma ação penal derivada da Operação Overbooking, que apurou fraudes em licitações e pagamentos relacionados à contratação de empresas de táxi aéreo pelo Governo de Mato Grosso.
As irregularidades teriam ocorrido entre 2013 e 2014, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. O esquema envolvia contratos para atender secretarias estaduais e órgãos da administração pública.
A ação teve origem em contratos firmados a partir de um pregão presencial realizado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), em 2013. O certame resultou em uma Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de transporte aéreo.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a licitação teria sido direcionada para favorecer as empresas Sal Transportes e Turismo Ltda e WUE Táxi Aéreo Transporte e Turismo Ltda. O valor global do acerto era de aproximadamente R$ 8 milhões.
Além de Alexssandro, também foram denunciados André Silva Ferreira de Moura, Afonso Henrique de Oliveira e Odiney Sérgio de Carvalho. Os três, no entanto, firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público, e o processo seguiu apenas contra o empresário.
As investigações apontaram que o mapa comparativo de preços da licitação foi produzido com dados falsos. Três empresas consultadas, Abelha Táxi Aéreo, América do Sul Táxi Aéreo e Protaxi, confirmaram que não forneceram cotações à SAD no período.
Em depoimento à Justiça, um servidor relatou que recebeu os orçamentos diretamente das mãos de um secretário adjunto, que teria determinado o lançamento dos valores no sistema.
Na sentença, o juiz destacou que, na data do pregão, a Sal Transportes não tinha autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operar como táxi aéreo. A permissão só teria sido obtida três meses depois.
Também foi apontado que a empresa não possuía aeronaves próprias para transporte de passageiros. O único avião vinculado, um Seneca 1978, pertencia a Alexssandro e estava registrado apenas para voos privados.
Os investigadores identificaram suspeitas de fraude em contratos celebrados com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) e Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
Os pagamentos envolveriam notas de débito inconsistentes, relatórios de voo sem identificação adequada e cobranças por viagens supostamente inexistentes ou superfaturadas.
No caso da Empaer, o juiz citou uma nota de débito de R$ 71,5 mil que incluía voos com datas posteriores à emissão do próprio documento fiscal. Conforme a decisão, relatórios técnicos não localizaram registros compatíveis dessas viagens em diários de bordo ou sistemas de controle aéreo.
Em relação à Sicme, a sentença descreveu três episódios. Em um deles, a WUE Táxi Aéreo teria cobrado R$ 45,2 mil do Estado por um voo que, segundo a investigação, foi feito por outra empresa ao custo de R$ 35,2 mil.
Para o magistrado, houve diferença de quase R$ 10 mil sem contraprestação correspondente. O fiscal do contrato relatou que se recusou a atestar a nota por considerá-la atípica e de valor elevado, mas o pagamento foi realizado mesmo assim.
No contrato com a Sedraf, a sentença mencionou uma nota fiscal de R$ 120 mil referente a 59 voos supostamente realizados em apenas 15 dias. A investigação, porém, encontrou confirmação de apenas duas rotas por meio de e-mails.
Ainda conforme a decisão, somente uma dessas viagens teria sido efetivamente executada, e por empresa subcontratada. Nesse ponto, o desvio apontado foi superior a R$ 107 mil.
No caso da Unemat, a sentença afirmou que parte das viagens cobradas teria sido feita de carro por servidores, e não em aeronaves. O juiz também destacou que não foram encontrados relatórios de voo compatíveis nem registros em sistemas oficiais de controle aéreo.
Durante a tramitação da ação, Alexssandro não foi encontrado para intimação. O magistrado chegou a registrar que o empresário estaria se escondendo de oficiais de Justiça e bloqueando contatos por aplicativos de mensagens.
Por esse motivo, ele foi representado pela Defensoria Pública, que alegou ausência de dolo específico e atribuiu as irregularidades a falhas administrativas.
O argumento foi rejeitado pelo juiz. Para Jean Garcia, a inserção de datas impossíveis, a cobrança de voos inexistentes e o superfaturamento sistemático não são compatíveis com erro administrativo, mas com conduta consciente e deliberada.
Além da pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, o magistrado fixou o valor mínimo de R$ 231.897,50 para reparação dos danos materiais causados pela infração. Alexssandro poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante a instrução processual e, segundo a sentença, não foram identificados requisitos para prisão cautelar.




















