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Cooperados da Unimed Cuiabá convocam Assembleia Geral após omissão da diretoria

Nos últimos dias, cooperados que assinaram o pedido de convocação afirmaram ter sido alvo de abordagens consideradas constrangedoras por parte de membros da atual administração
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Um grupo de cooperados da Unimed Cuiabá publicou neste sábado (15) o edital de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), marcada para o dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Fazenda Mato Grosso. A iniciativa ocorre após o diretor-presidente da cooperativa não atender ao pedido formal de convocação, protocolado em 12 de novembro, que contou com o apoio de mais de 1/5 dos cooperados, percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei nº 5.764/1971.

Segundo os organizadores, a convocação segue rigorosamente o rito legal e estatutário. Como o pedido não foi publicado dentro do prazo, os cinco primeiros signatários do requerimento realizaram a autoconvocação, conforme previsto nas normas internas.

A AGE terá primeira chamada às 17h30, segunda às 18h30 e terceira às 19h30.

Relatos de pressão e constrangimento

Nos últimos dias, cooperados que assinaram o pedido de convocação afirmaram ter sido alvo de abordagens consideradas constrangedoras por parte de membros da atual administração. Em áudios, mensagens e ligações, relataram que foram questionados sobre os motivos de terem aderido ao requerimento.

Alguns médicos afirmaram ter se sentido intimidados com as cobranças, destacando que a assinatura do pedido é um direito garantido pela legislação cooperativista e pelo Estatuto da Unimed Cuiabá.

Pautas da assembleia

A Assembleia Geral Extraordinária tratará de assuntos decisivos para a gestão da cooperativa. Entre as sete pautas apresentadas, estão:

Voto secreto para deliberação da pauta 2;

Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração;

Anulação da AGE de 27/06/2023, que aprovou o Balanço de 2022;

Realização de nova auditoria independente sobre o Balanço de 2022;

Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal;

Eleição e posse de Diretoria Interina por 120 dias;

Eleição e posse do Conselho de Administração Interino pelo mesmo período.

Base legal para a autoconvocação

A decisão dos cooperados se sustenta:

no artigo 29 da Lei 5.764/1971, que autoriza a convocação da assembleia por 1/5 dos cooperados caso o presidente se omita;

no parágrafo primeiro do artigo 28 do Estatuto Social da Unimed Cuiabá, que garante aos signatários do requerimento o direito de emitir o edital quando não houver atendimento da diretoria.

A iniciativa amplia a crise institucional na cooperativa, que já enfrenta questionamentos internos e intervenção da ANS. A expectativa é de que a AGE reúna grande número de médicos e possa redefinir os rumos da administração da Unimed Cuiabá.

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