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Justiça nega verba de R$ 1,2 mil aos enfermeiros que atuaram na pandemia em VG

Magistrada entendeu que não cabe intervenção do Judiciário para obrigar Prefeitura a realizar pagamento

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A juíza da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (SIMVAG) que cobravam da Prefeitura de Várzea Grande a quantia de R$ 1.200,00 a título de verba de auxílio aos enfermeiros que trabalharam durante a pandemia da Covid-19.

Ao analisar o pedido, a juíza Anglizey Solivan afirmou que não cabe ao Judiciário intervir no Executivo deslocando recursos públicos para contemplar determinado setor.

“Muito embora a parte autora sustente o direito de um grupo de servidores da saúde à retribuição de forma indenizatória, conforme demonstrado, a verba não se trata de direito potestativo. Além disso, há de se ter presente que a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37, caput, da CF, razão pela qual, somente pode fazer o que a lei permite. À vista de todas essas cautelas, ainda convém destacar que não cabe ao Judiciário imiscuir-se na alocação de recursos públicos repassados aos entes da federação. Assim, o requerente não se amolda aos requisitos legais para a consecução da verba indenizatória vindicada, sendo imperioso reconhecer a improcedência dos pedidos”, diz decisão.

A ação civil pública com pedido liminar alegava que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 774, de 9 de abril de 2020, estabeleceu recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à Covid-19.

Conforme o sindicato, em razão do repasse financeiro dos recursos previstos na Portaria 774/2019 do Ministério da Saúde, “o município de Várzea Grande selecionou apenas alguns servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde para receberem verba indenizatória, decorrente das ações e serviços relacionados à Covid-19, em detrimento dos demais servidores públicos municipais que também atuam nas ações de prevenção e combate ao novo coronavírus”.

Além disso, sustentou ainda que Várzea Grande, de maneira ilegal, “efetuou o pagamento da verba indenizatória a uma parcela de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Complementar Municipal 4.434/2019.

Diante disso, o SIMVAG requereu concessão de medida liminar para que a Prefeitura de Várzea Grande pague a todos profissionais da saúde Verba Indenizatória de R$ 600,00 aos profissionais de nível elementar, médio e superior; e de R$ 1.200,00 aos enfermeiros, “decorrente da Portaria 774/2020 do Ministério da Saúde, até que seja disponibilizada a vacina ou cesse o auxílio da Portaria 774/2020”.

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