O ex-vereador Marcos Paccola ingressou com recurso em sentido estrito para questionar a decisão do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, de pronunciá-lo para levá-lo a julgamento em júri popular pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o “Japão”, de 41 anos, em julho de 2022. Pela legislação penal, o magistrado poderá se retratar, ou seja, revogar a decisão de remeter Paccola a júri popular. Ou, do contrário, manter a decisão e remeter o recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça para julgamento em uma das Câmaras Criminais composta por três desembargadores.
Embora o magistrado tenha fundamentado a decisão com o argumento de provas suficientes para crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, a defesa conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro sustenta a tese de legítima defesa. Se for aceita essa tese, a punição seria afastada pelo Judiciário. Ainda é solicitada a reprodução simulada do fato, pois é argumentado que as imagens das câmeras não esclarecem o que realmente teria acontecido.
Entretanto, na decisão que o encaminhou ao Júri Popular, o juiz ressaltou que o depoimento do delegado Hercules Batista Gonçalves, que conduziu as investigações na Polícia Civil, afirma não haver dúvidas de que o caso se trata de homicídio e que a vítima, Alexandre, não teve nenhuma chance de defesa, contradizendo, inclusive, a alegação de Paccola, de que o agente teria girado o corpo em sua direção.



















