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Vereador que deixou o Pros para ingressar no MDB diz que tudo foi feito dentro da legislação eleitoral

Sargento Vidal apresentou na sessão desta terça-feira carta de anuência assinado pelo presidente nacional do Pros autorizando a mudança de partido
Foto: Feprodução

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O vereador sargento Vidal (MDB) mostrou na sessão desta terça-feira (17) na Câmara Municipal de Cuiabá um documento o qual afirma se tratar de uma carta de anuência assinada pelo presidente nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), Marcus Holanda, lhe autorizando a mudar de partido o que, em tese, afastaria o risco de incorrer em infidelidade partidária. Eleito pelo Pros em 2020, Sargento Vidal assinou ficha de filiação no MDB no dia 31 de março e, por isso, o Pros ingressou com uma ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), pedindo a perda de mandato.

“Quando eu saí do Pros, não tive nenhum problema junto ao presidente nacional. Eu fui até o presidente nacional e o mesmo me deu uma carta de anuência, registrada e reconhecida firma em cartório. Não satisfeito com isso, aqui em Cuiabá eu registrei em fé pública o cartório de Brasília”, disse o vereador.

Vidal foi eleito pelo Pros em 2020 com 1.424 votos. No dia 31 de março ele assinou ficha o MDB e teve a ficha abonada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e pelo presidente regional do partido, deputado federal Carlos Bezerra. A intenção de Vidal é concorrer em outubro a uma vaga na Câmara Federal. Na Câmara, ele assumiu o cargo de líder do partido e se somou ao presidente Juca do Guaraná Filho.

Na petição inicial na ação que o Pros move contra Vidal no TRE-MT, consta que Vidal tem alardeado que teria uma suposta carta de anuência emitida pelo presidente nacional da legenda. “Ocorre que, a direção do PROS no Estado de Mato Grosso, diligenciou até o presidente nacional, com a finalidade de checar se realmente havia essa suposta anuência, e este, por sua vez, investido de toda a autoridade interna corporis, negou veementemente”, diz trecho do documento.

Em sua fala, Vidal criticou o ex-deputado estadual Jajah Neves, atual presidente estadual do Pros, que estaria “divulgando mentiras a seu respeito”, em um site de sua propriedade. Vidal, inclusive, coloca em dúvida o cargo que Jajah ocupa.

“O que me intriga, é que esse moço que se identifica  como presidente estadual do pros e está viajando o Mato Grosso se identificando como tal,  esteve no meu gabinete, na frente da minha chefe de gabinete, na frente da minha advogada e disse: eu sou o presidente estadual do Pros. No TRE não consta isto”, disse Vidal, contestando a afirmação de Jajah, de que é o presidente do Pros. “Na verdade, ele é inelegível desde 2018. O ex-deputado Jajah Neves é  ilegível  e agora me acusando de mentiras”, acrescentou.

Sargento Vidal disse ainda que Jajah postou em seu site que havia intrigas entre ele e o Pros estadual. Por isso, ele decidiu pedir a carta de anuência.

“Como que eu ia ter uma ter uma briga, uma discussão ou intrigas com uma comissão que sequer existia? Então por aí você já vê que é tudo mentira que ele está colocando no site dele. E isso, com certeza, a Justiça vai reconhecer a carta de anuência dada pelo presidente nacional como verdade e dentro da lei”.

Pela legislação eleitoral, parlamentares só podem mudar de partido dentro da janela partidária sem incorrer em risco de perda de mandato desde que estejam no último ano do mandato, o que não é o caso dos vereadores, que só podem fazer a mudança se tiverem autorização expressa do partido, que é o dono do mandato. Neste ano, a janela para os deputados mudarem de partido foi no período de 3 de março a 1º de abril.

Entendimento do TSE

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Resolução 22.610/2007 do TSE as trocas de partidos fora da janela partidária são admitidas nos casos de incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Sem isso, mudanças injustificadas levam à perda do mandato.

Até 2018 a jurisprudência do TSE admitia a carta de anuência para a troca de partido. Mas  a partir de um julgamento finalizado em 25 de novembro do ano passado, o TSE decidiu que, para os casos desde 2018, a carta de anuência precisa vir acompanhada de elementos concretos que reforcem justa causa para a mudança de partido.

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